Mês de férias

Prazos processuais da justiça paulista estão suspensos em janeiro

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15 de dezembro de 2004, 19h18

Estão suspensos os prazos processuais da Justiça paulistana do dia 2 ao dia 31 de janeiro de 2005. A resolução é do Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu solicitação da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e publicou o provimento 896/2004 nesta quarta-feira (15/12). O pedido foi feito em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

A suspensão, no entanto, não se aplica aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, nem impede a realização de audiências já designadas.

O provimento considerou que a suspensão dos prazos evitará a modificação abrupta das atividades programadas, já que a reforma do Judiciário, promulgada no último dia 8, extinguiu as férias coletivas nos juízos e tribunais, que passam a funcionar sem recesso. A resolução foi assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Luiz Tâmbara, pelo vice-presidente, Mohamed Amaro, e pelo corregedor-geral da Justiça, José Mário Antônio Cardinale.

O TJ paulista também entendeu que o pleito da Advocacia favorece o expediente interno das unidades judiciárias, pois os servidores e magistrados não interromperão suas atividades.

O Conselho Superior da Magistratura republicou, na última segunda-feira (13/12), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o provimento 553/96 decretando feriado forense entre os dias 21 e 31 de dezembro de 2004.

Nesse período não correrão os prazos processuais e ficam suspensas as publicações de acórdãos, sentenças, despachos, e a intimação das partes na Primeira e Segunda instâncias. A exceção fica para as medidas consideradas urgentes e às ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão.

Leia a íntegra do Provimento

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo, de suspensão dos prazos judiciais no período concernente às férias coletivas;

CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos evitará modificação abrupta de atividades já programadas;

CONSIDERANDO que o pleito da classe dos advogados favorece o expediente interno das unidades judiciárias, pois servidores e magistrados não interromperão suas atividades, nem deixarão de realizar audiências já designadas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de o Tribunal de Justiça disciplinar a fase de transição sem prejudicar jurisdicionados e profissionais do Direito,

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 2 e 31 de janeiro de 2005.

Parágrafo primeiro. A suspensão não obsta à prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, nem impede a realização de audiências já designadas.

Artigo 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 13 de dezembro de 2004.

(aa)LUIZ TÂMBARA

Presidente do Tribunal de Justiça

MOHAMED AMARO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

JOSÉ MARIO ANTONIO CARDINALE

Corregedor Geral da Justiça

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