Começar de novo

TRT-16 terá de elaborar nova lista tríplice para desembargador

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15 de dezembro de 2004, 19h49

A lista tríplice enviada ao presidente da República Luís Inácio Lula da Silva para o preenchimento da vaga de desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (15/12). Em conseqüência, o STF determinou a elaboração de nova lista.

A decisão foi em Mandado de Segurança impetrado pela juíza Solange Cristina Passos de Castro, titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís (MA). Candidata à vaga, ela figurava entre os 12 nomes selecionados na primeira etapa da escolha, mas foi excluída pelo TRT.

Solange alegou que a decisão teria violado o artigo 93, II, “b”, da Constituição Federal.

Segundo ela, a recomposição da primeira quinta parte da lista de antiguidade, para a formação de lista tríplice, somente pode ser feita seguindo os requisitos da Constituição, vaga a vaga. Sustenta que havendo três magistrados a integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade, não haveria razão, no caso, para que se procedesse à recomposição do quinto de antiguidade sem o aproveitamento de todos os magistrados da lista.

O ministro Eros Grau, relator do Mandado de Segurança, concedeu a ordem, mas não determinou que o nome da juíza conste da próxima lista tríplice a ser elaborada, conforme pedido por Solange. Segundo o ministro, seu nome não deveria constar obrigatoriamente da lista tríplice, pois sua indicação pode ser rejeitada pela maioria de dois terços dos desembargadores do TRT-16, conforme previsto no artigo 93, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal.

MS 24.575

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