Os donos de bingos de Blumenau (SC) vão poder dormir tranqüilos. Pelo menos por enquanto. Na noite da última terça-feira (14/12), o juiz da 2ª Vara Federal da cidade, Adamastor Nicolau Turnes, extinguiu uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal, que pedia o fechamento das casas de bingo do município.
Para o juiz, tanto o MPF quanto a União não possuem interesse processual para propor a ação, uma vez que não tomaram nenhuma medida em suas respectivas esferas de atuação para proibir a atividade. Além disso, no entendimento de Turnes, o Ministério Público escolheu “a via inadequada para discutir o assunto”. O MPF vai recorrer da decisão.
Para o juiz, a União já poderia ter proibido antes o funcionamento das casas de jogos, já que alega ser dela a competência para autorizar seu funcionamento. “Instados a comprovar que o fizeram antes do ajuizamento da demanda, MPF e União vieram aos autos explicitar a verdadeira pretensão, qual seja a de obter os efeitos práticos de um pronunciamento de inconstitucionalidade cuja questão técnica está em curso no Supremo Tribunal Federal”, destacou em sua sentença.
Processo nº 2004.72.05.005581-1