Queda lucrativa

Hospital é obrigado a reparar paciente que caiu da cadeira de rodas

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15 de dezembro de 2004, 12h10

O hospital Santa Isabel (Associação Católica), em Ubá, Minas Gerais, está obrigado a reparar o paciente Roberto Brandão em R$ 9,6 mil por danos morais. Motivo: Ele caiu da cadeira de rodas que usava durante o banho. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

Ele estava internado no hospital em maio de 2001 em decorrência de uma doença crônica — diabetes mellitus. Neste período, o paciente sofreu uma queda quando tomava banho porque a cadeira de rodas que usava quebrou. Apesar das fortes dores, o hospital não avaliou as conseqüências da queda que resultou na fratura do fêmur direito. Mais tarde, ele precisou passar por uma correção cirúrgica feita em outro hospital.

Por isso, Roberto Brandão ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o hospital Santa Isabel. A instituição alegou que o paciente, por sua própria iniciativa, provocou o acidente ao deixar de solicitar o auxílio de profissional para tomar o banho. Argumentou também que prestou o devido atendimento e tomou os cuidados necessários após o acidente.

Os juízes Antônio Sérvulo (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Nívio Lacerda, observaram que a relação estabelecida entre as partes é de consumo já que se encaixa nos termos dos artigos 2º, 3º e parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o hospital se caracteriza como prestador de serviços e, como tal, deve se responsabilizar pelos danos ocorridos.

“Evidente que não se pode desprezar a responsabilidade do Hospital em tal circunstância”, ressaltou o relator, lembrando que, “na qualidade de hospedeiro, a instituição tem o dever de garantir a boa qualidade de seus serviços. Principalmente porque não se trata de um hóspede comum mas de alguém em situação de doença, que se encontra inseguro, vulnerável e, na maioria dos casos, emocionalmente alterado, sem condições de tomar qualquer iniciativa ou prever situações”.

Apelação Cível nº 444.364-5

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