6 X 2

Governo leva a melhor sobre empresas em decisão do crédito do IPI

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15 de dezembro de 2004, 16h38

A não ser que haja uma reviravolta no entendimento de ministros do Supremo Tribunal Federal foi por água abaixo, nesta quarta-feira (15/12), a pretensão de se compensar o crédito do IPI incidente sobre insumos isentos ou com alíquota zero. Por 6 votos a 2, os ministros entenderam que não cabe aos agentes econômicos se creditarem de imposto que não pesou sobre os insumos na fase anterior da cadeia produtiva. Apesar de já ter votado, o ministro Cezar Peluso pediu vista e suspendeu novamente o julgamento.

O Supremo foi provocado por Recurso Extraordinário (RE 353.657) da União contra a Madeireira Santo Antônio Ltda., que havia conseguido o ressarcimento do IPI incidente com alíquota zero sobre as pranchas de madeira compensada que utiliza no seu processo produtivo. O relator ministro Marco Aurélio deu ganho de causa para a União, sendo acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Britto. O entendimento contrário coube aos ministros Cezar Peluso e Nelson Jobim.

O julgamento havia sido interrompido em meados de setembro por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes que, nesta quarta-feira, apresentou seu voto também favorável à União. Para ele, não é devida compensação do IPI se o insumo não foi gravado na fase anterior. Mendes foi seguido pela ministra Ellen Gracie que, entre outros argumentos, lembrou que o preço do insumo isento ou taxado com alíquota zero não gera crédito para compensação posterior.

Diante dos novos elementos levados por Mendes e Gracie para o julgamento, o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo, apesar de já ter votado. Ainda faltam votar os ministros Caros Veloso, Celso de Melo e Sepúlveda Pertence. O mesmo destino teve o recurso extraordinário da União contra a Indústria de Embalagens Plásticas Guará Ltda. (RE 370.682), também levado por Gilmar Mendes por se tratar de situação idêntica.

Na concepção do ministro Marco Aurélio “não tendo sido cobrado nada, absolutamente nada, nada há a ser compensado, mesmo porque inexistente a alíquota que, incidindo, por exemplo, sobre o valor do insumo, revelaria a quantia a ser considerada. Tomar de empréstimo a alíquota final atinente a operação diversa implica ato de criação normativa para o qual o Judiciário não conta com a indispensável competência”.

Se esse entendimento, que já conta com a maioria dos ministros, se confirmar, a União vai se livrar de um prejuízo de cerca de R$ 20,9 bilhões por ano, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União.

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