Queda de passarela

Engenheiro é obrigado a reparar município por queda de passarela

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15 de dezembro de 2004, 16h02

O engenheiro civil Mário Amaro da Silveira, técnico e sócio da Construtora Conamp Ltda. está obrigado a pagar R$ 155 mil ao município de Raposos, Minas Gerais, pelo desabamento de uma passarela. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.

Os desembargadores determinaram que o valor seja corrigido monetariamente com o acréscimo de juros compensatórios de 1% ao mês e de 0,5% em caso de atraso no pagamento. Cabe recurso.

Segundo os autos, o município de Raposos, após processo de licitação, contratou Conamp para fazer uma passarela em estrutura metálica sobre o Rio das Velhas. A obra foi entregue à prefeitura em 27 de setembro de 1996 e, devido às falhas técnicas, desabou poucos meses após sua conclusão, em janeiro de 1997.

O Poder Público atribuiu a culpa aos diretores da construtora Mário Amaro da Silveira e Cláudio Paes de Almeida. Os diretores contestaram. Argumentaram que não foram omissos na execução da obra e, por isso, não seriam responsáveis pela queda da passarela. Cláudio Paes de Almeida completou em sua defesa que nunca foi diretor da Construtora Conamp Ltda.

Os desembargadores não encontraram nos autos elemento que pudesse atribuir a culpa pelo desabamento da passarela a Cláudio Paes de Almeida. No entanto, os magistrados verificaram que Mário Amaro da Silveira seria responsável pelo incidente porque ele era o técnico da obra e foi negligente em sua função de zelar pela construção da passarela.

A Segunda Câmara Cível do TJ-MG concluiu que o valor da indenização deveria ser pago por Mário Amaro da Silveira de forma solidária com a Construtora Conamp Ltda, pois de acordo o contrato que firmara com o município, ela responderia durante cinco anos pela solidez e segurança da passarela.

Processo nº 1.0024.00037684-8 /001 (1)

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