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Dirigentes do Magazine Luiza pedem suspensão de interrogatório

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15 de dezembro de 2004, 18h47

O ministro Celso de Mello é o relator do Habeas Corpus ajuizado por diretores da empresa Magazine Luiza S.A., que estão sendo processados em Uberlândia, Minas Gerais, por sonegação fiscal. Eles pedem a suspensão de interrogatório marcado para os dias 11 e 13 de janeiro.

De acordo com a ação, a denúncia contra os acusados foi recebida em julho de 2004, mas em julho de 2003 a empresa aderiu ao Programa de Parcelamento Fiscal, previsto na Lei 10.684/03, o que implica na suspensão da pretensão punitiva do estado.

Segundo o STF, a defesa sustenta que os pagamentos vêm sendo efetuados regularmente e que, portanto, não há dúvida de que a empresa está incluída em regime de parcelamento. Assim, conclui, é obrigatória a suspensão da ação contra os acusados, com a conseqüente suspensão de qualquer ato processual relacionado a ação.

HC 85.265

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