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Suassuna tenta no STJ anular convenção do PMDB

14 de dezembro de 2004, 12h14

Por Redação ConJur

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O senador paraibano Ney Suassuna, um dos maiores defensores da manutenção do PMDB na base de sustentação do governo, ingressou nesta terça-feira (14/12) com uma reclamação no Superior Tribunal de Justiça a fim de anular a convenção do partido. No último domingo (12/12), o PMDB optou pela independência da legenda.

A convenção do PMDB só aconteceu graças a uma decisão do desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que suspendeu uma liminar que impedia o partido de fazer o evento.

Para o senador Suassuna, o desembargador não tinha competência para suspender a liminar. Sobretudo pelo fato da suspensão ter acontecido justamente no dia da convenção.

A liminar que anulava a convenção nacional do partido foi concedida, pelo desembargador Asdrúbal Lima, como medida de urgência. Sem conseguir que o desembargador reconsiderasse a liminar, o presidente do PMDB, deputado Michel Temer (SP) recorreu ao TJ-DFT, onde conseguiu um mandado de segurança, que garantiu o encontro.

Para os advogados de Suassuna, a suspensão da liminar não é válida, uma vez que o desembargador Asdrúbal Lima é quem estava no plantão do TJ-DFT nos dias 11 e 12 de dezembro e, portanto, era o responsável pelas decisões do tribunal. O senador baseou seu argumento no artigo 282, parágrafo 3º, do Regimento Interno do TJ-DFT, o qual define que “o presidente do Tribunal fará publicar, no Diário da Justiça, a escala mensal dos desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, que despacharão medidas liminares ou urgentes nos dias em que não houver expediente forense”.

Suassuna, que já foi ministro no governo FHC, não concorda com a decisão da executiva nacional do partido que exige a entrega dos cargos do governo Lula. O PMDB conta hoje com dois ministérios. Os ministros Amir Lando (Previdência Social) e Eunício de Oliveira (Comunicações) já afirmaram que não sairão de seus postos. O partido promete expulsar da legenda quem não cumprir a determinação.

RCL 1.770