STF nega Habeas Corpus a médico acusado de provocar aborto
14 de dezembro de 2004, 19h45
O médico Antônio Carlos da Silva Francisco não conseguiu suspender o processo em que é acusado de ter provocado abortos em sua clínica. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo médico.
A defesa de Francisco alegou que o Ministério Público já havia proposto a suspensão condicional do processo em favor de outros dois denunciados. Eles queriam que o benefício também fosse estendido para o médico.
O relator do pedido, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou a tese de Francisco por entender que, de acordo com a Súmula 696 do STF, não existe direito subjetivo à concessão da suspensão condicional do processo. A proposta cabe apenas ao MP.
O próprio Ministério Público Estadual, por sua vez, manifestou-se contrariamente à extensão do benefício para o médico, “uma vez que ele, pela certidão de antecedentes criminais, está sendo processado por outros crimes, inclusive o de aborto, estando assim ausentes as condições indispensáveis à concessão”.
Todos os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o voto do relator.
HC 84.935
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