Bola na trave

STF nega Habeas Corpus a médico acusado de provocar aborto

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14 de dezembro de 2004, 19h45

O médico Antônio Carlos da Silva Francisco não conseguiu suspender o processo em que é acusado de ter provocado abortos em sua clínica. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo médico.

A defesa de Francisco alegou que o Ministério Público já havia proposto a suspensão condicional do processo em favor de outros dois denunciados. Eles queriam que o benefício também fosse estendido para o médico.

O relator do pedido, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou a tese de Francisco por entender que, de acordo com a Súmula 696 do STF, não existe direito subjetivo à concessão da suspensão condicional do processo. A proposta cabe apenas ao MP.

O próprio Ministério Público Estadual, por sua vez, manifestou-se contrariamente à extensão do benefício para o médico, “uma vez que ele, pela certidão de antecedentes criminais, está sendo processado por outros crimes, inclusive o de aborto, estando assim ausentes as condições indispensáveis à concessão”.

Todos os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o voto do relator.

HC 84.935

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