Vôo de bilhões

Governo é condenado a pagar indenização de R$ 2 bi à Varig

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14 de dezembro de 2004, 17h51

O Governo federal foi condenado a pagar mais de R$ 2 bilhões à Varig por defasagem nos valores das tarifas no período de 1985 a 1992. A decisão, por 4 votos a 1, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Varig pediu o ressarcimento decorrente da defasagem nos valores das tarifas cobradas no período de 1985 a 1992, período em que os preços das passagens aéreas eram controlados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). A Varig pediu que a União cobrisse os prejuízos que resultaram da medida, com a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros.

No último julgamento, em outubro deste ano, a ministra Denise Arruda havia pedido vista do processo. Nesta terça-feira (14/12), ela votou a favor do pagamento da indenização do governo para a companhia aérea. O ministro Francisco Falcão, relator do processo, o presidente da Primeira Turma, ministro Luiz Fux e o ministro José Augusto Delgado também votaram pelo pagamento de indenização à Varig.

Somente o ministro Teori Zavascki foi contrário ao pedido. Para ele, o processo deveria ser anulado porque o Ministério Público não foi intimado para o julgamento da ação. O ministro considerou absurdo o valor dos honorários advocatícios, fixado em 5% do valor da causa. “Não seria um valor razoável para nenhuma causa, em nenhum lugar do mundo”, asseverou.

O contrato apresentado pela empresa diz que “as tarifas a serem aplicadas deverão ser fixadas pelo DAC, tendo em vista os fatores de custo para ser economicamente viável a operação, e tanto quanto possível, as condições econômicas da região servida pela linha, de forma que o intercâmbio comercial dos produtos dessa região e dos artigos de seu consumo básico seja progressivamente aumentado em benefício da região”.

Para a Varig, a União descumpriu o estabelecido, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao impor política de insuficiência tarifária que levaria à exaustão da capacidade econômica das concessionárias, em especial da autora, que viu seu patrimônio sofrer brutal encolhimento. Observou, ainda, que o “arrocho tarifário” teve início em 1985, com o Plano Cruzado, perdurando até janeiro de 1993, com a liberação das tarifas.

A ação deu entrada em primeira instância na 17ª. Vara da Justiça Federal em Brasília, onde a União foi codnenada ao pagamento de R$ 2.236.654.126,92. Essa quantia já considera os expurgos inflacionários, correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Reginal Federal da 1ª. Região. No STJ, a questão envolvia recursos da União, do MPF e da Varig. A União argumenta, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pretende a nulidade do processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide, mesmo sendo obrigatória sua intervenção.

O advogado da Varig, Pedro Grodilho, acredita que é praticamente impossível receber em dinheiro o pagamento da dívida. Mas a indenização pode ser a solução para os graves problemas de caixa enfrentados pela empresa, que poderá agora compensar as dívidas que tem com a União.

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