Retrospectiva 2004

Retrospectiva: Condenações por danos chegam até a R$ 3 milhões.

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14 de dezembro de 2004, 10h31

A grande imprensa brasileira tem insistido — nos registros sobre casos judiciais de dano moral — que a parte ré foi condenada a “indenizar”, etc… O emprego desse verbo não está errado, mas não é o mais apropriado. Basta ver que a maioria dos dicionários apontam o verbo “reparar” e o substantivo “reparação” como os convenientes para definir “o pagamento de determinada quantia em razão de dano resultante de ato ilícito” (ex: Dicionário Houaiss, Editora Objetiva, ano 2001). Assim, então, o dano moral não se indeniza. Ele é reparável.

Vamos, então, deixar combinado que esta retrospectiva de 2004 vai discorrer sobre muitas das reparações deferidas por juízes e tribunais. E vamos esquecer que se tratem de indenizações.

As bases de dados da revista Consultor Jurídico e do site Espaço Vital proporcionam o acesso a cerca de uma centena de casos originais, dos quais resultaram condenações que vão desde, digamos, inexpressivos R$ 500,00 até os atraentes R$ 3 milhões impostos como condenação ao SBT — Sistema Brasileiro de Televisão, pelas impropriedades e quebra de contrato em relação a um grupo de naturistas, vilipendiados no “Programa do Ratinho”.

O doutrinador Wilson Melo da Silva, em “O Dano Moral e sua Reparação” (pág. 513, 2ª edição), refere que “para a fixação, em dinheiro, do quantum da indenização, o julgador haveria de atentar para o tipo médio do homem sensível da classe”. Segue conceituando: “… seria aquele cidadão ideal que tivesse a igual distância do estóico ou do homem de coração seco, de que fala Ripert, e do homem de sensibilidade extremada e doentia”.

Disso se conclui que, para alguns — os mais sensíveis — no aproveitar da qualificação supra, o dano moral se apresenta mais profundo, mais ferino. Para outros, nem tanto.

O desembargador gaúcho Paulo Antonio Kretzmann — autor do voto de desempate que impôs a maior quantificação financeira (R$ 3 milhões) a condenação do SBT — tem escrito, em seus julgados que, “com vistas à reparação do homo medius, devem ser analisadas as circunstâncias gerais e especiais do caso em concreto, a saber : a gravidade do dano; o comportamento do ofensor e do ofendido – dolo ou culpa; sua posição social e econômica; a repercussão do fato, à vista da maior ou menor publicidade; a capacidade de absorção por parte da vítima etc”.

Conheça os casos mais curiosos e mais ou menos rentáveis de 2004

Ataque a tesouradas

A 2ª Câmara Cível do TA-MG condenou uma mulher que agrediu e cortou todo o cabelo de sua rival — que estava tendo um caso com o seu companheiro — a repará-la com R$ 4.800,00, por danos morais, mais R$ 600,00, relativos à compra de uma necessária peruca. Em junho de 2002, em Manhuaçu (MG), M.F.S. descobriu que sua amiga E.C.H.B. estava tendo um caso com seu companheiro. Então, M.F.S., como vingança, chamou a amiga para sua casa, onde estavam outras mulheres. Após trancar a porta, com a ajuda das amigas, passou a agredir E.C.H.B. , imobilizando-a – e, com uma tesoura, cortou o seu cabelo, que era longo, deixando-a careca. (Proc. nº 425.007-3).

Pinóquio pornô…

Um casal deixou seus filhos, na sala de estar na residência, para assistirem a desenhos do festejado personagem Pinóquio e… de repente, ao invés de sorrisos folgazões da garotada, havia um silêncio intrigante. Os pais vigilantes deixam o outro cômodo onde estavam, voltaram à sala e… surpresa! Seus três filhos, com 5, 6 e 10 anos de idade estavam sendo espectadores de um festival de pornografia, com ampla difusão de cenas de homossexualismo.

A cena aconteceu em Porto Alegre, no dia 7 de janeiro de 2003, na residência de uma família de classe média, no bairro Rio Branco, em Porto Alegre. Poucas horas antes, o participativo pai adquirira uma fita da Walt Disney Productions, colocada à venda pela Editora Abril S/A. Estes fatos estão no centro de ação indenizatória, sentenciada na 12ª Vara Cível de Porto Alegre, condenando a Abril a pagar R$ 15.000,00 aos cinco lesados moralmente (R$ 3 mil para cada), com acréscimo de juros de 1% a contar da data do ato ilícito. Há apelação da Editora Abril, pendente de julgamento. (Proc. nº 113068960).

Adultério às claras

Uma das histórias mais curiosas – com lugar garantido entre os casos judiciais mais raros de todos os tempos – foi registrada pelo jornal Diário do Litoral, de Itajaí (SC), com o título “Corno do Itajaí descobre o galho e pinta faixa contando pra todo mundo”… Entre outras coisas, o jornal revelou — com foto em cores — que “um corno de Itajaí levou um par de guampas da esposa pistoleira, e resolveu desmoralizar a piranha. Ele fixou uma faixa em frente à própria casa, contando prá todo mundo que pegou o ‘Ricardão’ trocando o óleo com a madame”.

Na faixa, o marido enganado deixou bem claro: “Peguei a XXX transando com o YYY” (e colocou os nomes). Ele ainda escreveu a data (15 de fevereiro) e o local (a cama do filho do casal). O autor da pública denúncia-vingança assinou a faixa apenas como “um marido traído”. O conjunto dos fatos motivou registro de ocorrência policial e desbordou numa ação reparatória por dano moral, cumulada com pedido de antecipação de tutela, em segredo de Justiça. As partes, poucos dias depois, fizeram acordo.

Naturistas x Ratinho

O SBT, rede do empresário Silvio Santos, recebeu da Justiça gaúcha a maior condenação de todos os tempos, em matéria de dano moral: R$ 1.820.000,00 — em valores nominais, correspondentes a 7.000 salários mínimos, mais juros (a contar de julho de 1999) e honorários de 18% sobre o valor da condenação. A decisão foi do 5º Grupo Cível do TJR-RS, em outubro passado. A condenação chega atualizada, mais juros e com honorários, a apreciáveis R$ 3.048.080,00.

A ação versa sobre as pilhérias feitas por Ratinho, ao exibir em julho de 1999 – e reprisar – em seu programa, reportagem sobre o estilo de vida dos naturistas do Centro Naturista Colina do Sol, localizado em Taquara (RS). As filmagens tinham sido contratualmente estabelecidas com as emissoras do grupo Silvio Santos, sendo autorizadas pelos naturistas, sob forma gratuita. Mas a matéria jornalística deveria ser exibida somente pelo programa SBT Repórter, vedada expressamente a inserção no “Programa do Ratinho”. Neste, as ofensas e as jocosidades se transformaram numa carga pesada sobre os naturistas.

Conforme levantamento feito pela revista Consultor Jurídico e site Espaço Vital, é a mais alta reparação por dano moral já concedida, em todos os tempos, na Justiça gaúcha. O SBT São Paulo ainda pode tentar rediscutir o valor da condenação no STJ e/ou no STF. A questão da culpa da emissora não comporta mais discussões. A decisão condenatória, todavia, transitou em julgado em relação ao SBT Porto Alegre. (Proc. nº 70007456072). (Para mais detalhes, acesse www.espacovital.com.br

Lua-de-mel interrompida

O Banco Santander Meridional S/A foi condenado a pagar reparação de R$ 10.500,00 por dano moral a um casal gaúcho. O par estava em plena viagem de núpcias ao Nordeste, quando cheques emitidos pelo marido começaram a voltar por suposta falta de fundos. Ele passou a ser “caçado” pelos credores.

O fato obrigou os recém-casados a retornar da lua-de-mel. Inconformado com os transtornos, o casal entrou com ação de danos morais e patrimoniais. Conforme acórdão da 20ª Câmara Cível do TJRS, as provas indicam a devolução indevida de nove cheques emitidos pelo autor, por alegada inexistência de fundos. (Proc. nº 70006661326).

Compradores sob suspeita

Três trabalhadores da cidade de Butiá (RS), a esposa de um deles e um estudante ganharam uma reparação financeira de 500 salários mínimos da Panvel S/A – Drogarias e Farmácias. Todos eles são negros e em 20 de abril de 1999 foram envolvidos numa aparatosa diligência da Brigada Militar, ao transitarem numa rua movimentada de Porto Alegre, em direção ao automóvel que haviam estacionado nas proximidades. Eles adquiriram 55 pacotes de fraldas Johnson, que estavam em promoção.

As compras foram liberadas e todos saíram com os pacotes. Na rua, os cinco foram interceptados por vários PMs – chamados pelo gerente da farmácia – tripulando duas viaturas e uma moto. “Foram abordados e atacados como se marginais fossem, mandados colocar as mãos em cima do carro, abrir as pernas, revistados, com exame de seus documentos, e do interior do veículo”.

Os depoimentos dos autores explicaram o porquê da compra, de uma só vez, de 660 fraldas: no interior do RS eles são donos de uma lojinha de vila. Tinham comprado as fraldas – “que estavam com preço muito bom” – para revender.

O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente a ação contra a Panvel, reconhecendo que “foram vítimas do maior sentimento de racismo, tão condenado pelos nossos magistrados e tribunais”. A sentença julgou improcedente a ação contra a pessoa física do gerente. A Panvel recorreu ao TJRS, cuja 9ª Câmara Cível reduziu o valor de reparação a cada um dos lesados, para 100 salários mínimos, com juros de 0,5% desde a data do fato, honorária de 15%, mais as custas. Antes da execução de sentença, a Panvez fez acordo e pagou. (Proc. nº 70003939618).

Número errado

A Sempre Editora Ltda., responsável pela edição do jornal “O Tempo Betim”, de Minas Gerais, foi condenada a reparar um eletricista com R$ 7.550,00 por danos morais. A empresa publicou incorretamente o um anúncio de serviços sexuais, com os dizeres: “Sérgio: 30 anos, olhos verdes, todo liso, carinhoso, bom nível. Para damas e casais. Atendimento 24 horas. Tr.: (n. telefone)”. Porém, constava erroneamente o número do telefone da residência do autônomo – que mora com mulher e filha.

O eletricista ajuizou ação contra o jornal, alegando que a publicação provocou desentendimentos entre ele e sua mulher e, ainda, que ambos tiveram que suportar gracejos vindos de telefonemas de pessoas inescrupulosas, “sedentas de sexo a todo custo, procurando e exigindo falar com o ‘Sérgio’ à procura de serviços sexuais”. O TA-MG fixou a reparação em R$ 7.550,00. (Proc. nº 430599-9)

Topless voluntário

Não cabe reparação por danos morais para mulher anônima, que pratica topless voluntariamente em praia pública, num dia feriado e tem a foto, sem a parte de cima do biquini, publicada em jornal. A conclusão foi da 4ª Turma do STJ, que negou provimento ao recurso de M.A.A.P., de Santa Catarina, contra a empresa Zero Hora Editora Jornalística S/A.

A jovem entrou na Justiça após a publicação da foto, em janeiro de 1995, pelo jornal Diário Catarinense, alegando que sofreu danos morais em conseqüência da circulação estadual de sua foto, em topless, em momento de lazer, na Praia Mole, em Florianópolis. O ministro Cesar Asfor Rocha concluiu que “se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua reprodução sem conteúdo sensacionalista pela imprensa, uma vez que a proteção à privacidade encontra limite na própria exposição realizada”. (Resp. nº 595600).

Tabajara não é ofensa

O cidadão Tabajara de Menezes Filho não agüentava mais as piadas e provocações com seu nome. Homônimo à “Organização Tabajara” do programa Casseta & Planeta, da Rede Globo – que tem em seu catálogo somente produtos esdrúxulos – ele decidiu entrar com ação contra a Rede Globo, alegando danos sofridos pela ação da trupe humorística – mas perdeu.

Ele pedia uma reparação de R$ 72 mil. O juiz Roberto Maia Filho, da 1ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), referiu que “não são aqui aplicáveis os artigos 16 e 17 do novo Código Civil, pois não é a pessoa do autor que está sendo objeto de ironia”, afirmou o juiz. O magistrado usou como exemplo outras manifestações culturais, como a música em que Chico Buarque fala de uma mulher chamada Geni. Segundo o juiz “nem por isso todas as brasileiras de mesmo nome se sentiram lesadas”. Há apelação pendente de julgamento. (Proc. nº 002.03.058.237-9)

Noivo desistente

O juiz Fernando Florido Marcondes, da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP), condenou um noivo que desistiu do casamento a pagar uma reparação de R$ 13 mil à (ex) noiva a título de danos morais. O juiz entendeu ser “ato ilícito o rompimento sem justificativa de um noivado às vésperas do casamento, pois causa humilhação à vítima”. Como o processo correu em segredo de Justiça, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Na ação, a mulher alega ter mantido relacionamento amoroso com o réu entre maio de 1998 e setembro de 2002. Quando estavam noivos e próximos de se casarem – tendo já adquirido uma moradia para o casal – ele deu por encerrada a relação. A noiva havia, inclusive comprado enxovais e utensílios para o futuro lar. Na sentença, o juiz afirma que “o namoro prolongado, o noivado oficial, a aquisição de alianças e a obtenção do imóvel, por si sós, levam à dedução de que se tratava de um relacionamento sério”. (Proc. em segredo de Justiça).

Noivo em fuga

Um homem de 30 anos – que depois namorar e engravidar uma menor de 13 anos com promessas de casamento e a abandonar – foi condenado a indenizá-la em R$ 1,5 mil. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC. O valor foi concedido como “simbólico”.

O desembargador Wilson Augusto do Nascimento ponderou que “a matéria em questão, em que pese considerada ultrapassada, deve ser analisada de acordo com as particularidades que cercam o caso”.

Ele comparou que “nas grandes cidades, a vida sexual das mulheres tem iniciado precocemente. Entretanto, ainda hoje, é possível encontrar em inúmeras comunidades, a preservação destes valores, mormente naquelas situadas no interior do País, onde o casamento e a virgindade têm forte repercussão perante a sociedade”. (Proc. nº 2002.001570-9).

Falta de jazigo

As empresas Campo da Esperança Serviços Ltda e Funerária Santa Luzia Serviços Póstumos Ltda foram condenadas, pela Justiça do Distrito Federal, a indenizar um consumidor por danos morais. A primeira empresa foi condenada em R$ 2.120,00, em razão do tratamento humilhante dispensado a ele durante o enterro de sua mãe. A segunda foi condenada em R$ 1.200,00, em decorrência da negligência no cumprimento da obrigação contratual.

A decisão do 1º Juizado Especial Cível do Gama foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. O consumidor contratara a Funerária Santa Luzia para fazer o enterro de sua mãe. Enquanto levavam o corpo para sepultamento, no cemitério administrado pela Campo da Esperança Serviços Ltda, a funerária contratada determinou o retorno do funeral à capela porque não havia jazigo vago. O sepultamento teve que ser feito em outro cemitério. (Proc. nº 2003.04.1.014553-8).

Coca Cola “premiada”

Uma indigesta e repugnante combinação – de refrigerante com inseto – foi servida à dona-de-casa R.P. , quando ela decidiu, em 6 de dezembro de 1993, tomar refrigerante para acompanhar uma coxinha adquirida na Lanchonete 2001, em Tubarão (SC). Após servir-se e beber parte do refrigerante, ela voltou a encher seu copo, momento em que notou que algo obstruía a passagem do líquido.

Ao reparar com mais cuidado, Roseli identificou uma barata entalada no gargalo. O fato foi presenciado por mais duas pessoas, entre elas a esposa do proprietário da própria lanchonete, e gerou uma ação de reparação por danos, julgada procedente na comarca de Tubarão e em agosto passado – quase 11 anos depois do fato – confirmada, por unanimidade, pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC. O valor atualizado da condenação é R$ 29.731,63. (Proc. nº 1998009680-4).

Bacharel sem fotos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Florianópolis (SC) manteve decisão do JEC do Foro do Norte da Ilha, condenando a empresa Activa Produções e Eventos ao pagamento de R$ 3,2 mil em benefício de João Paulo de Mello Filipin por conta de danos morais, que devem ser reparados.

O autor contratou os serviços da empresa para cobertura fotográfica de sua formatura no curso de Direito da Univali, em solenidade ocorrida em 20 de dezembro de 2002. Para sua desagradável surpresa, o então bacharel descobriu que boa parte das fotos se perdera, sob argumento de que os negativos haviam “queimado”. (Proc. nº 4005).

Passageira esquecida

A 1ª Câmara Cível do TA-MG condenou a empresa Viação Nossa Senhora da Penha a reparar a passageira Vânia de Almeida Marques, com R$ 3.000,00. Ela foi abandonada dentro de um ônibus executivo da empresa, em pane, quando voltava de Brasília para Belo Horizonte, onde reside. Tão logo embarcou, no dia 28 de janeiro de 1999, às 20h45min, adormeceu, despertando somente às 3h30min da madrugada. Ficou aterrorizada ao perceber que o ônibus encontrava-se parado no acostamento da rodovia, próximo à cidade Três Marias, todo fechado, com as luzes apagadas, vazio e distante de qualquer ponto de apoio.

Desesperada, tentou, sem êxito, abrir as janelas. Permaneceu trancada por 45 minutos em estado de pânico até que, dirigindo-se até a porta que separa o motorista dos passageiros, avistou, do outro lado da estrada, um ônibus de uma outra empresa, que passava pelo local. Começou, então, a gritar por socorro, quando percebeu que, juntamente com ela, havia mais dois passageiros que dormiam e que também tinham sido abandonados na estrada. (Proc. n.º 459882-1).

Sem terno e sem gravata

O juiz Benedito Soares de Camargo Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, condenou a TAM a pagar R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de juros de 12% ao ano, a Jesseir Coelho de Alcântara, que é magistrado da 13ª Vara Criminal de Goiânia. A reparação em dinheiro é consequência do desvio de sua bagagem, durante vôo de Goiânia para Macapá, em Amapá. Também determinou à empresa que pague à parte R$ 42,99 por uma camisa que estava na mala do autor.

O autor da ação alegou que esteve em Macapá para participar do 8º Encontro Nacional de Tribunais do Júri, representando os juízes de Goiás, viajando pela TAM em 26 de novembro de 2003, embarcando no Aeroporto Santa Genoveva de Goiânia. Ante o imprevisto, Jesseir chegou ao evento com atraso e constrangido por estar vestindo trajes simples, enquanto os colegas trajavam terno e gravata.

Concorrência entre esquifes

Impossibilidade física de realização, ao mesmo tempo, de dois velórios numa só capela – de dimensões pequenas – para onde aflui grande número de familiares enlutados. A peculiar situação ocorrida no município gaúcho de Sertão (350 km ao norte de Porto Alegre) desbordou em ação reparatória de dano moral, litigando duas famílias, na comarca de Getúlio Vargas. Segundo a juíza Tais Culau de Barros, “deve ser considerada a impossibilidade física de realização de dois velórios no mesmo local”.

Para a magistrada, a família do morto que primeiro ocupara a capela “não agiu ilicitamente ao não permitir a realização da cerimônia simultânea”. Ao confirmar a sentença, a 5ª Câmara Cível do TJRS decidiu que “na ausência de uma regra específica – como critério para estabelecer a preferência – deve prevalecer a ordem de chegada”. (Proc. nº 70004529939).

Salto quebrado

Consumidora que sofreu lesão ao quebrar o salto de um sapato novo receberá reparação da loja. A sentença da 5ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou o ressarcimento pelos danos materiais e reparação pelos danos morais. Antônia Mara da Cunha Elias usava, pela primeira vez, os sapatos adquiridos por R$ 70,00 na loja BMLC Calçados e Bolsas, localizada no shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. Ela se dirigia ao trabalho, quando a ponta do salto se desprendeu, fazendo com que ela caísse, em plena “esquina democrática”, centro da Capital.

Na queda, a consumidora rompeu os ligamentos do tornozelo direito e precisou de socorro para se levantar. Ainda foram necessários quatro meses de tratamento para que ela se recuperasse. De acordo com laudo técnico do Centro Tecnológico do Calçado do Senai, “o sapato não possuía resistência suficiente, já que sua força de arrancamento era de 56N, três vezes menor do que o valor mínimo, de 150N”. Conforme sentença do juiz Sandro Luz Portal, a ré foi condenada a ressarcir o valor gasto na compra do sapato, R$ 70,00, no tratamento, R$ 297,92, e a reparar os danos morais, na importância de 30 salários mínimos. (Proc. nº 104981460).

Celular divulgado

A operadora de telemarketing Maria Aparecida de Almeida Deales foi confundida com a atriz Carolina Ferraz e detestou ! O número do celular dela foi divulgado na novela da TV Globo, Sabor da Paixão, como se fosse o da personagem Clarissa – uma bem-sucedida advogada interpretada por Carolina Ferraz. O telefone de Maria Aparecida, desde então, passou a tocar constantemente. “Chegava a receber 70 ligações por dia, na época. Até hoje ainda atendo telefonemas de pessoas procurando pela atriz”, disse a comerciária paulistana.

Ela entrou em Juízo contra a emissora, pedindo indenização por danos materiais e reparação por danos morais. Ela ganhou o primeiro round, parcialmente. O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 6ª Vara Cível Central de São Paulo, deferiu a reparação pelos danos morais, fixando-a em R$ 4.800,00. Há recurso pendente de julgamento. (Proc. nº 03.016389-7).

“Corredor polonês”

Constrangimentos e humilhações resultarão em uma reparação em pecúnia para um trabalhador da Companhia Brasileira de Bebidas (razão social do conglomerado Brahma-Antarctica, que constituiram a Ambev), de Porto Alegre. O vendedor R.N.C. teve reconhecida a ocorrência de dano moral indenizável, em julgamento unânime da 8ª Turma do TRT da 4ª Região, que confirmou sentença de primeiro grau. O dano moral custará à Ambev uma indenização de R$ 21.600,00 correspondente a 18 vezes o salário. A condenação é definitiva.

A ação revela que a empresa impunha punições a seus vendedores, quando as metas não eram cumpridas. Entre os constrangimentos impostos estavam o de passar por um “corredor polonês” e ser ofendido com palavras de baixo calão. Se o empregado resistisse, era obrigado a vestir uma saia e desfilar em cima de uma mesa, enquanto os colegas gritavam ofensas. (Proc. nº 00887/2003-015-04-00).

Cárcere privado coletivo

Incrível, mas ocorreu em pleno século 21: funcionários de empresas que vendem produtos ao Carrefour Porto Alegre confinados – por ordem da gerência do supermercado – na sala de máquinas, para que a loja supermercadista escapasse da fiscalização do Ministério do Trabalho. Os fatos são graves e estão relatados em dois acórdãos do TJRS, confirmando sentenças de ações reparatórias ajuizadas por duas vítimas. As duas demandas são independentes, mas se referem ao mesmo fato, ocorrido na tarde de 24 de fevereiro de 2001, na loja do Passo d’Areia.

O fato é confirmado em detalhes, em depoimento prestado em Juízo, pelo PM Adriano da Silva Jurado: “Eram umas 40 pessoas, a porta estava chaveada internamente tinha um rapaz da segurança com rádio, pelo lado de dentro, evitando que o pessoal saísse dali”. As duas condenações custaram R$ 21 mil ao Carrefour. (Procs. nºs. 70004030755 e 70004894242).

Pastor ferino

O pastor Luiz Alberto Bretãs, da Igreja Evangélica Quadrangular, foi condenado a pagar reparação de R$ 5 mil para Amilton Artur dos Santos por discriminação racial. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do TA-MG. Santos, que é pedreiro, prestou um serviço para a mãe do pastor, mas os dois não chegaram a um acerto.

O pedreiro pediu ao pastor para intermediar a negociação, com o objetivo de chegar a um acordo sobre o pagamento do serviço. Na casa do pastor, insistindo na resolução do problema, Santos foi xingado de “negro fedorento”, “macaco fedorento”, “pobre” e “preto pobre e fedorento”. O pastor ainda chamou a polícia alegando que estava sendo importunado. (Proc. nº 436.631-6).

Sujeira na cerveja

A Cia. Cervejaria Brahma, de Minas Gerais, reparou uma auxiliar de contabilidade por danos morais. O pagamento foi feito em cervejas. O acordo foi homologado pela juíza da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Sônia Marlene Rocha Duarte. A Brahma entregou 20 caixas de latinhas de cerveja para a consumidora. No pagamento “líquido” estavam incluídos os honorários da advogada. (Proc. nº 02.400.009.319-5).

Má publicidade

O Município de Morretes, no Paraná, foi condenado a pagar reparação de R$ 16,8 mil por danos morais aos pais de um rapaz morto. Motivo: o então prefeito da cidade publicou um edital para alertar que o rapaz seria portador do vírus da aids. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJ do Paraná. O relator do recurso, juiz Péricles Batista Pereira, ressaltou trecho da sentença que aponta que a divulgação da suspeita da doença foi determinada pelo prefeito da cidade “ante o receio de que tal moléstia se espalhasse pela cidade”.

O julgado registrou que a publicação do edital “acarretou ao falecido constrangimentos de toda ordem: não conseguia mais emprego, não podia andar normalmente pela cidade, teve danos de ordem material, moral e psicológica”.

Vexame em ônibus

A Prisma Turismo e Eventos Ltda foi condenada a reparar com R$ 500 uma passageira por ter sido restringido o uso do banheiro do ônibus durante uma viagem para Porto Seguro (BA). A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Brasília. A guia da excursão teria avisado aos passageiros que evitassem o uso do banheiro para “necessidades graves” para não causar situação desconfortável, pois o forte odor se dissiparia no ônibus, que mantinha as janelas travadas devido ao uso constante do ar-condicionado.

A guia orientou como alternativa que, se necessário, o ônibus pararia em local adequado. A passageira alegou que sofreu uma súbita cólica intestinal durante a viagem e, envergonhada, resolveu atender à solicitação da guia. Ela foi até o banheiro e, em vez de usar o vaso sanitário, utilizou sacos plásticos para evacuar. A guia, então, pediu ao motorista que parasse o ônibus para a autora jogar os sacos na beira da estrada. (Proc. em segredo de Justiça).

Viagem sem volta

A 5ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal condenou a Varig a pagar R$ 100 mil à dona de um cão da raça Pug, que morreu durante um vôo, do Rio a Miami, EUA, em junho de 2001. O cão “Anjos Akbar” foi embarcado no avião, junto com sua adestradora e mais dois cães para participar de uma exposição. O exame de necropsia e de patologia do animal indicaram falta de ar no estômago e intestinos, e contusões pulmonares decorrentes de ventilação inadequada e/ou temperatura imprópria.

A proprietária do animal alegou ter notificado a Varig para providenciar a apuração dos fatos que levaram à morte do cachorro. O corpo do animal ficou congelado por 30 dias à disposição da empresa. O valor fixado compreende a perda do espécime (criador) e a reparação pelo dano moral. (Proc. nº 2002.011.010.716-7).

Brincadeira infeliz

Uma brincadeira (?) feita por monitor de uma colônia de férias em Belo Horizonte, Minas Gerais, fez com que o juiz da 7ª Vara Cível Maurício Pinto Ferreira, condenasse o clube responsável e o autor da peripécia ao pagamento de R$ 6 mil de reparação por danos morais a um menor.

Segundo o processo, o joguinho capitaneado pelo monitor consistia em despejar vela quente e derretida na barriga, nas costas e no rosto das crianças para ver quem agüentava mais a dor. A brincadeira se chamava “no limite”.

“Macumbeiros charlatões”

A Justiça de Salvador (BA) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar uma reparação de R$ 1,4 milhão aos familiares da ialorixá (mãe de santo) Gildásia dos Santos e Santos. Em outubro de 1999, o jornal Folha Universal – que pertence à igreja – publicou uma foto da ialorixá para ilustrar a reportagem intitulada “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”.

Numa foto, Gildásia aparece oferecendo serviços de ajuda espiritual para resolver problemas. O texto afirma que o “mercado de enganação” estava crescendo muito no Brasil. Segundo a ação, a foto utilizada para ilustrar o texto da Igreja Universal foi originalmente, há mais de 12 anos, publicada pela revista Veja. Na época, a mãe de santo fora às ruas pelo impeachment do então presidente Fernando Collor de Melo. Gildásia morreu em 2000. Como a ação já tinha sido ajuizada, ela foi processualmente substituída por seus herdeiros.

Inseto na bolacha

Dor, nojo, repulsão, repugnância e desgosto. Isso foi, em palavras literais, o que a estudante de Farmácia, Vera Lucia Tierling, gaúcha, disse ter sendido ao deparar-se com restos de inseto em uma bolacha que se preparava para comer. O fato foi relatado em ação ajuizada contra a fabricante Bauducco & Cia. Ltda. O processo foi acolhido em primeira instância e foi determinada reparação de 10 salários mínimos (R$ 2,4 mil).

A consumidora recorreu da decisão, pedindo aumento para 50 salários. A 10ª Câmara Cível do TJRS, por maioria, aumentou para R$ 3 mil, “como caráter repressivo de modo a fixar um valor que também sirva para inibir a repetição de condutas semelhantes”. Como não houve unanimidade, a questão foi rejulgada pelo 5º Grupo Cível do TJRS, que por 6×1 votos, manteve o julgado.

O relator Nereu Giacomolli ressaltou a função inibitória da reparação, não se confundindo com punição, “para concitar as indústrias a desenvolverem, cada vez mais, técnicas para proteger aqueles que consomem seus produtos”. (Proc. nº 70007317084).

Conta telefônica erótica

A Brasil Telecom S.A., sucessora da Cia. Riograndense de Telecomunicações, foi condenada no RS a indenizar um pastor evangélico porque o cobrou indevidamente por ligações para serviços de telessexo. O 5º Grupo Cível do TJ gaúcho determinou que o religioso seja ressarcido em R$ 2.253,54 pelos serviços cobrados – e pagos – e que receba reparação de R$ 5.400, por danos morais.

O proprietário do terminal telefônico afirmou que passou a receber contas de serviços telefônicos que não usou. Chegou a bloquear o as ligações do tipo “0900”, “DDD” e “DDI” e a trocar o número de seu telefone residencial, mas as irregularidades permaneceram. Pessoa de idade, casado, pastor evangélico e portador de problemas de saúde, o autor da ação alegou ter sofrido, além de danos morais, prejuízo financeiro, já que precisou pedir dinheiro emprestado para pagar as contas. (Proc. nº 70004009692).

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