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Atendimento a usuários não pode mais ser feito por 0300

14 de dezembro de 2004, 17h38

Por Redação ConJur

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Os telefones 0300 não podem mais ser usados para atendimento de reclamações de usuários. A determinação está na Resolução nº 388, que também reduziu o valor das ligações em quase 90%. Ela revoga a antiga Norma 6/99 de Condições e Critérios de Tarifação e de Remuneração de Redes para Chamadas com Tarifa Única Nacional do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

As empresas têm 120 dias para se adaptar ao documento e 180 dias para manifestar o desejo de continuar ou não prestando o serviço. Com a resolução, a tarifa para os 0300 cai.

O valor aprovado equivale a 50% da tarifa de Telefone de Uso Público (TUP), contada a cada dois minutos de conversação, e poderá ser alterado a partir de 2006, quando novos contratos de concessão entrarão em vigor e substituirão o pulso pela tarifa do minuto local.

Nas ligações feitas por telefone celular, o minuto da chamada irá variar entre R$ 0,60 e R$ 0,67 (com impostos), de acordo com a região do país onde a ligação for originada. Atualmente, o minuto cobrado está acima dos R$ 0,70 (com impostos). A referência para a alteração é o menor valor do VC-1 (Valor de Chamada) cobrado no Plano Básico da chamada fixo-móvel.

A medida também determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) encaminhem todas as ligações destinadas a códigos 0300. Hoje, elas não são obrigadas a completar a chamada.

Tanto nas ligações originadas na telefonia fixa como na móvel, o custo da chamada será compartilhado, ou seja, o detentor do código — a empresa a quem se dirige o usuário — também remunerará a prestadora do serviço telefônico com o valor restante da ligação.

A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor. Como medida técnica, a Revisão da Norma 6/99 ainda destina o código 0300 para serviços que possam gerar congestionamento de tráfego, como votações em programas de TV.