Acusação a menos

TJ-SP livra cirurgião plástico de crime por violação de cadáver

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13 de dezembro de 2004, 16h21

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, livrou nesta segunda-feira (13/12) o cirurgião plástico Farah Jorge Farah da acusação de vilipêndio de cadáver. A pena pode variar de 1 a 3 anos de cadeia.

O médico está preso, preventivamente, aguardando julgamento desde 28 de janeiro do ano passado. Farah Jorge Farah é acusado pelo Ministério Público de matar e esquartejar a dona de casa Maria do Carmo Alves na noite de 24 de janeiro do ano passado.

De acordo com o Ministério Público, para evitar o reconhecimento, o médico desfigurou a vítima, removendo, cirurgicamente, parte dos tecidos do rosto e das plantas das mãos e dos pés. O corpo foi ainda esquartejado, colocado em sacos de lixo e escondido no porta-malas do carro de Farah, segundo o MP.

A câmara julgadora do TJ paulista determinou, no entanto, que o médico seja julgado pelo 2º Tribunal do Júri da capital pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (pena de 12 a 30 anos), ocultação de cadáver (1 a 3 anos) e fraude processual (3 meses a 2 anos).

O TJ-SP acolheu parcialmente recurso da defesa contra decisão do juiz Marco Antonio Martin Varga, que mandara o cirurgião plástico a júri popular por quatro crimes. Na opinião dos desembargadores Canguçu de Almeida (relator), Almeida Braga (revisor) e Pires Neto, o crime de vilipêndio foi absorvido pelo de ocultação de cadáver.

Agora, o cirurgião plástico será julgado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima), destruição parcial e ocultação de cadáver e fraude processual.

O médico, que confessou o crime, foi preso em 27 de janeiro do ano passado.

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