Desvio de benefícios

Força-Tarefa desmantela quadrilha do posto do INSS em Irajá, no Rio.

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13 de dezembro de 2004, 20h08

Seis integrantes de uma organização que fraudava benefícios do INSS no Posto de Irajá, no Rio de Janeiro, foram presos temporariamente nesta segunda-feira (13/12). A quadrilha, segundo o Ministério Público Federal, é formada por servidores, advogados e ex-funcionários da autarquia.

Além das prisões, também foi feita busca e apreensão no posto do INSS, onde foram encontrados documentos que comprovavam as fraudes. As casas dos acusados também foram investigadas. São eles Edson Portella de Azevedo, Nilza Reis, Flávio Bruno, Edna Fonseca Afonso, Elizabeth Calmon Gomes Magalhães e Lúcia Catarina Rodrigues Salles.

De acordo com o MPF, eles teriam se associado com o objetivo de aposentar pessoas sem que possuíssem os requisitos legais, recebendo, em troca, quantias em dinheiro. Além disso, o MPF também obteve a quebra de sigilo telefônico de Lucia Catarina, Elizabeth Calmon e Edna Fonseca.

A investigação, feita pelos procuradores da República integrantes da Força-tarefa do INSS, Fábio Aragão e José Maria Panoeiro, teve início depois de uma notícia anônima de uma pessoa que teve um benefício feito em seu nome sem ter direito a ele.

O Ministério Público Federal, juntamente com o INSS, verificou as informações por meio de auditoria por amostragem nos benefícios previdenciários concedidos no PSS de Irajá. De todos os servidores lotados no citado Posto, até o momento, só foram encontradas irregularidades em relação àqueles descritos na notícia anônima: Edson Portella, Flávio Bruno e Nilza Reis, na época chefe do setor de benefícios de Irajá.

Dos 30 benefícios escolhidos por amostragem, concedidos pelos servidores citados, todos foram realizados de modo fraudulento. As intermediárias Edna Fonseca Afonso, Lucia Catarina e Elizabeth Magalhães atuavam obtendo “clientes” que queriam se aposentar.

Das irregularidades detectadas, destacam-se: inclusão de vínculos falsos, majoração do tempo de serviço, enquadramento de atividade errada majorando tempo de serviço, conversão indevida de tempo de serviço comum em especial, inclusão de vínculos empregatícios inexistentes, atribuição indevida de atividade em condições insalubres, concessão de aposentadoria a quem não possui a idade mínima para a aposentadoria proporcional, entre outros.

Os fraudadores incorreram nos crimes de formação de quadrilha, inserção de dados falsos no sistema de informações e estelionato. Seis equipes da Polícia Federal e do Ministério Público Federal integraram a operação batizada de “Saia justa”.

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