Dinheiro de volta

Juíza do Paraná determina devolução de R$ 75 milhões ao Incra

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13 de dezembro de 2004, 17h14

A juíza federal substituta Suane Moreira Oliveira, da 3ª Vara Federal de Cascavel, Paraná, determinou a transferência de R$ 75 milhões ao Incra. A quantia havia sido depositada em juízo pelo próprio Incra para pagamento das benfeitorias da Fazenda Rio das Cobras, da empresa Araupel, que está em processo de desapropriação para reforma agrária.

A juíza decidiu pela devolução do valor ao Incra, já que o juiz Eduardo Appio, que estava a cargo da causa anteriormente, determinou apenas a realização de perícia judicial e não fixou o valor da indenização pelas benfeitorias da fazenda. Appio não está mais à frente da ação, já que assumiu a titularidade da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Londrina no dia 2 de dezembro.

De acordo com a Procuradora da República em Cascavel, Camila Ghantous, mesmo que não se exija autorização judicial para abertura de conta e efetivação de depósito judicial, o magistrado pode determinar a devolução do valor ao próprio depositante. Isso, se entender que o procedimento seja indevido ou inoportuno.

Segundo a procuradora, a manobra acarreta a saída de R$ 75 milhões do orçamento do Incra deste ano de 2004, que, de imediato, poderiam ser melhor empregados pelo Instituto em outros conflitos agrários, não revestidos da polêmica que este caso apresenta.

A juíza Suane Oliveira determinou, ainda, que seja expedido ofício ao Tribunal de Contas da União para encaminhar uma cópia da decisão para informar que o valor de R$ 75 milhões não está sendo utilizado para pagamento judicial de valor fixado em juízo para indenização de benfeitorias.

Caso concreto

O juiz federal Eduardo Appio, da 3ª Vara Federal de Cascavel, concedeu liminar no dia 9 de novembro ao Incra que autorizava o instituto a ocupar a Fazenda Rio das Cobras e adotar as medidas necessárias ao início do assentamento das famílias acampadas no local.

O juiz, acompanhado da Procuradora da República Camila Ganthous, realizou inspeção no dia 8 de novembro no imóvel rural. A Fazenda é considerada a maior gleba do país em processo de regularização de terras ocupadas pelo Movimento Sem Terra (MST). Appio também determinou a produção de prova pericial em juízo.

A decisão de inspecionar a Fazenda foi tomada pelo juiz depois da audiência de conciliação entre o INCRA e a empresa Rio das Cobras, realizada no dia 5 de novembro. O Instituto ofereceu pelas benfeitorias existentes no local o valor de R$ 75 milhões, aceito pela empresa. O Ministério Público Federal, no entanto, discordou do valor apresentado.

O Incra ingressou na Justiça Federal no dia 24 de setembro com Ação Ordinária para ter declarado nulo o título de propriedade da Rio das Cobras. O instituto alega que a Fazenda seria de propriedade da União e não poderia ter sido alienada pelo estado do Paraná em favor de particulares. Para a entidade, enquanto não fosse legalizada a posse em favor do Incra, o órgão não poderia realizar nenhum tipo de providência para o assentamento das famílias acampadas no local, algumas há mais de cinco anos.

Durante a inspeção, o juiz federal percorreu 50 km dentro da gleba e observou que há dois acampamentos instalados, ambos com presença de crianças e idosos. Há escola em funcionamento, com assistência da prefeitura municipal de Quedas do Iguaçu. O governo do Paraná oferece cestas básicas e assistência à saúde, além de professores e material escolar.

As condições de moradia e alimentação, porém, são precárias. Há trabalhadores do MST que guarnecem as entradas e saídas dos acampamentos. Para o juiz federal, somente a regularização da posse da área, com a conseqüente implementação dos projetos de assentamento, permitirá a preservação ambiental da região, bem como a realização de obras de infra-estrutura pelo governo federal.

Conforme despacho do juiz Appio, “o regime atual no qual os cidadãos brasileiros que lá se encontram aguardando uma solução política para este importante problema ofende, sob meu ponto de vista, o princípio da dignidade da pessoa humana, pois lhes submete a um regime provisório, que, em alguns casos, já ultrapassa cinco anos. As condições de moradia e higiene no local demandam uma intervenção urgente do Poder Judiciário, no sentido de garantir ao Incra, autor da ação, que passe a ocupar a área de modo legal, ou seja, devidamente autorizado pelo Poder Judiciário, do que não decorre qualquer prejuízo à ré, na medida em que os ocupantes do imóvel já se encontram no local há mais de cinco anos”.

Conforme o juiz, a discussão dos valores das benfeitorias não impedirá que o Incra inicie imediatamente o assentamento das famílias no local, assegurando “imediata e inadiável melhoria nas condições de vida dos cidadãos brasileiros acampados no local”.

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