‘Dinheiro fácil’

Vendedor que ofereceu ‘dinheiro fácil’ é condenado por extorsão

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11 de dezembro de 2004, 9h56

Quem nunca se sentiu tentado por uma daquelas propagandas oferecendo ‘dinheiro fácil’ no ato e com juros baixos? Pois foi por conta de uma propaganda como essas que o vendedor da empresa Real Cred, Marcos Aurélio de Toledo, de Belo Horizonte, foi condenado a cumprir dois anos de prestação de serviços à comunidade.

A 2ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais manteve a condenação dada pela 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, com base na Lei 8.137/90 que trata dos crimes contra o consumidor. Ainda cabe recurso.

Tudo começou por conta de um anúncio da empresa, publicado no jornal Estado de Minas, em janeiro de 2000, no qual a Real Cred oferecia empréstimos de dinheiro amplamente facilitados.

A propaganda atraiu a atenção de Luzardo da Fonseca Teixeira que logo após ler o anúncio decidiu conferir a oferta. O empréstimo seria de R$ 20 mil. No entanto, para receber a quantia, o consumidor deveria antes desembolsar uma taxa de R$ 1.069,29, além de assinar um contrato de “consórcio econômico”. O vendedor e o gerente da empresa, Márcio Lourenço das Neves, informaram a Teixeira que o contrato era uma exigência do Banco Central.

Contrato assinado, taxa paga e Teixeira, agora, só deveria aguardar o depósito do dinheiro em sua conta corrente dentro de, no máximo, três dias. Como o dinheiro não chegou, o consumidor resolveu voltar até a Real Cred para tomar satisfações com o vendedor e o gerente. Aí é que veio a surpresa: Teixeira foi avisado que, na verdade, o que ele fez foi um consórcio, portanto deveria aguardar o resultado da assembléia para saber se seria ou não contemplado.

Inconformado, o consumidor pediu o cancelamento do contrato e a devolução dos R$ 1.069,29 deixados como taxa de adesão. Como seu pedido não foi aceito, Teixeira resolveu procurar a Delegacia Especializada de Ordem Econômica.

Acionado pela Delegacia, o gerente procurou o consumidor e começou a devolver, parceladamente, o valor da taxa paga.

Mesmo assim, a ação de extorsão foi aberta contra o gerente e o vendedor. Como o gerente morreu em setembro de 2001, a 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte acabou condenando apenas Marcos Aurélio de Toledo à prestação de serviços comunitários, sentença agora também confirmada pelo Tribunal de Alçada.

Para completar, o vendedor ainda está proibido, pelo período de dois anos, de freqüentar bares, casas noturnas e qualquer estabelecimento que sirva bebidas alcoólicas.

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