Defesa do Consumidor

Unimed deve autorizar exame pedido por médico não cooperado

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10 de dezembro de 2004, 11h49

A Unimed está obrigada a cobrir e a autorizar exames e internações de segurados, mesmo nos casos em que o médico responsável pelo pedido não pertença ao rol dos profissionais cooperados. O Ministério Público de Mato Grosso obteve decisão judicial favorável, em Ação Civil Pública proposta contra a cooperativa médica. Cabe recurso.

A promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor de Cuiabá recebeu acusações de médicos não cooperados e de pacientes segurados da Unimed que estavam tendo dificuldades para fazer exames solicitados por médicos não associados a cooperativa. A Ação Civil Pública foi proposta no final de novembro.

De acordo com a petição, as cláusulas contratuais estabelecidas pela Unimed que não autorizam exames, diagnósticos e internações hospitalares solicitados por médicos não cooperados, violam o artigo 1º da lei nº 9.656/98 e o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

O artigo define que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

O promotor de Justiça, Ezequiel Borges de Campos, argumentou ainda que existe uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar, órgão consultivo instituído pela Lei nº 9.656/98, proibindo a prática efetuada pela Unimed, segundo o site Espaço Vital.

O MP pediu que, ao final da ação, as cláusulas contratuais estabelecidas pela Unimed em relação ao assunto sejam nulas. O MP pediu também a condenação da Unimed para ressarcir, em dobro, as quantias indevidamente pagas por seus consumidores a terceiros por conta dos indeferimentos para realização de exames e internações.

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