Reforma agrária

Justiça suspende liminar que dava posse de fazenda ao Incra no PR

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10 de dezembro de 2004, 17h06

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) não conseguiu manter a posse provisória de uma fazenda no Paraná. A desembargadora Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a liminar que permitia ao Incra ocupar a Fazenda Rio das Cobras, em Quedas do Iguaçu (PR).

O órgão do governo federal é responsável pela localização e desapropriação de terras improdutivas, a fim de serem incluídas no programa de reforma agrária. Desde novembro, o Incra ocupava a fazenda com base em uma liminar concedida pela Justiça Federal de Cascavel (PR). A desembargadora suspendeu a liminar até que o caso seja julgado pela 3ª Turma do TRF-4.

A fazenda em questão possui 59.376 hectares e está avaliada em R$ 200 milhões. O litígio acontece porque a propriedade do terreno, pertencente a empresa Aurapel, está sendo contestada pelo Incra. O Instituto quer que a Justiça anule o título de propriedade do terreno da Araupel. De acordo com o Incra, a fazenda está localizada em uma área pertencente à União.

O problema é que cerca de duas mil famílias pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) estão acampadas no local há mais de cinco anos e, enquanto o litígio não for resolvido, o governo não pode fazer os assentamentos, segundo o TRF-4.

O Incra e a Araupel chegaram a fazer um acordo em 5 de novembro deste ano, segundo o qual a empresa aceitava receber R$ 75 milhões pelas benfeitorias existentes no terreno. No entanto, o valor foi contestado pelo Ministério Público Federal. Por conta disso, quatro dias depois, o juiz federal Eduardo Appio fez uma inspeção na fazenda e determinou que o Incra iniciasse o assentamento das famílias, mesmo antes do pagamento do acordo.

A empresa não aceitou a decisão e resolveu recorrer ao TRF-4, argumentando que a fazenda não poderia ser ocupada pelo Incra sem o pagamento prévio do valor acertado.

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