Consultor Jurídico

Foro de Meirelles abre perigoso precedente para democracia

10 de dezembro de 2004, 13h42

Por Gilberto Marques Bruno

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Ao apagar das luzes do dia em que se festejou a promulgação da “Reforma do Poder Judiciário”, o dia da Justiça se encerrou de forma extremamente triste para a comunidade jurídica brasileira.

Evidentemente não estou a me referir da reforma do Poder Judiciário, que após 12 anos de discussão nas nossas operosas “Casas Legislativas”, ingressou no mundo jurídico, dentro de uma realidade social totalmente diferente, daquela existente à época de sua elaboração embrionária.

Tenho que novamente os pressupostos basilares das Instituições Democráticas que servem de sustentáculo para a preservação do Estado de Direito, cuja construção se deu com a promulgação da Constituição Cidadã, sofreram um novo abalo nas suas estruturas.

Refiro-me à Medida Provisória, aprovada pelo Senado da República, que assegura ao Presidente do Banco Central do Brasil, o “status” de Ministro de Estado, e como tal, assegura o direito de utilização ao Foro Privilegiado.

É certo, e assim entendo, que o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil, já possuía implicitamente essa característica, mesmo porque, o processo de escolha se dá por meio de livre nomeação do Presidente da República, que poderá, se assim o entender, exonerá-lo a qualquer tempo.

Neste particular não vejo motivos para oposição, entretanto, tenho que adotar essa postura, no momento em que o atual Presidente do Bacen, está sendo investigado, por remessa ilegal de moeda para o exterior, sem a comunicação prévia ao Fisco Federal. Ainda que tenha condições de por meio do devido processo legal, demonstrar eventualmente a sua inocência, o ato configura-se na abertura de um precedente perigoso para a democracia brasileira.

Os mais antigos se recordam dos malsinados decretos-lei, instrumentos legislativos freqüentemente utilizados nos “anos de chumbo”, que sob os auspícios da urgência e do interesse público relevante, foram responsáveis pela edição de textos legislativos oportunistas e muitas das vezes totalmente ilegais.

A transmutação da competência jurisdicional da Justiça Comum para o Supremo Tribunal Federal, atribuindo-lhe o dever de julgar as causas nas quais a autoridade maior do Bacen estiver envolvida, configura-se verdadeira ofensa aos preceitos constantes na Constituição Federal, e, na medida em que avançam no sistema jurídico nacional, além de banalizar o “instituto do foro privilegiado”, causam espécie.

Especialmente pelo fato de que a iniciativa se deu por parte da Presidência da República, cujo representante maior, nos tenebrosos tempos da repressão, certamente não calaria diante de tamanha arbitrariedade.

E foi assim, com 40 votos a favor da concessão da “blindagem” para todo aquele que ocupar o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil, que o dia da Justiça, tristemente se encerrou !