Consumo impróprio

Empresa é condenada por vender azeitona estragada a consumidor

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10 de dezembro de 2004, 10h37

A Vale Fértil Indústria Alimentícia Ltda está obrigada a reparar um menor e sua mãe em R$ 6 mil pelos riscos que correram ao consumir azeitonas em mau estado de conservação. Cada um dos autores da ação deve receber R$ 3 mil, de acordo com a decisão do juiz da 17ª Vara Cível de Brasília, Júlio Roberto dos Reis. Cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, as azeitonas foram compradas no Supermercado Tatico, em 9 de agosto de 2001, e ingeridas cerca de uma semana depois. Ao consumir os produto, mãe e filho desenvolveram um quadro sintomático que durou vários dias. Eles tiveram de ser, inclusive, submetidos a tratamento médico. Um laudo anexo no processo informou que o produto “estava em desacordo com as normas” por apresentar cor imprópria e frutos com defeitos.

A mãe ficou curada, mas o menor apresentou seqüelas irreversíveis nos dentes e, devido a perda de esmalte, não conseguia se alimentar direito. Um exame laboratorial do produto constatou que a mercadoria apresentava alterações que a tornava imprópria para o consumo.

Em sua defesa, a empresa argumentou, entre outras coisas, a decadência do direito de reclamar, que seria de 30 dias a contar da ingestão. A Vale Fértil ressaltou que mãe e filho não reclamaram seus direitos, nem comunicaram o fato à empresa, o que ensejaria a extinção do direito de reclamar e os prejuízos advindos do uso do produto.

A empresa alegou, ainda, que os autores não comprovaram a ligação entre a compra do produto, a ingestão e as conseqüências apontadas. Disse também que a mercadoria, “apesar da aparência ruim”, era incapaz de causar comprometimento à saúde do consumidor. Argumentaram também que os laudos laboratoriais juntados ao processo concluíram pela inexistência de microorganismos patogênicos. Para completar, consideraram que os diagnósticos feitos no menor indicaram amigdalite bacteriana, não havendo qualquer relato de intoxicação alimentar.

Para o juiz, apesar dos autores não terem conseguido provar o nexo causal entre a debilidade física do menor e o consumo do produto, eles correram risco ao consumir produto comestível com alteração de cor e frutos defeituosos. O fato, segundo o juiz, poderia colocar em perigo a incolumidade física de potenciais consumidores. Ele ressaltou ainda que o fornecedor deve responder objetivamente pelos danos e pelos problemas que os seus produtos possam causar para a saúde dos clientes.

Processo nº 2002.01.1.037879-3

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