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Regra estimula participação e responsabilidade social de empresas

Autor

  • Antonio Fernando Pinheiro Pedro

    é advogado e consultor ambiental formado pela USP sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados membro do Comitê de Energia e Sustentabilidade da Câmara de Comércio Internacional e membro da Comissão de Direito Ambiental do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). Foi consultor do Dnit (Departamento Nacional de Infra-Estrutura dos Transportes) integrando o Centran (Centro de Excelência de Engenharia de Transportes do Exército Brasileiro — Fundação Trompowsky EB.

10 de dezembro de 2004, 15h33

A aprovação da NBC T15 pelo Conselho Federal de Contabilidade, publicada no Diário Oficial da União, tem como um dos principais objetivos agregar valor contábil ao balanço social das empresas. A NBC T15 estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com a intenção de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da empresa. Sua entrada a vigor está determinada para 2006, mas há recomendação para seu uso desde já.

A publicação da Norma revela uma evolução natural da inscrição dos surtos ambiental e social na economia. Vários fatos internacionais reforçaram, nos últimos anos, a interdependência das dimensões da sustentabilidade (ambiental, social e econômica) na avaliação mercadológica das empresas. Entre estes fatos, destaco a criação da Lei Sarbanes-Oxley. Elaborada, nos Estados Unidos, pelo deputado republicano Michael Oxley e pelo senador democrata Paul Sabanes, a lei é considerada a mais abrangente norma para o mercado de capitais nos Estados Unidos.

Conhecida como Sox, a lei foi uma resposta aos investidores e eleitores americanos que tiveram grandes prejuízos por conta das recentes fraudes contábeis produzidas por empresas, como a Enron e a Arthur Andersen, entre outras.

A Sox veio modificar as regras de controle da Comissão de Segurança do Mercado Acionário Americano, permitindo que houvesse um choque de credibilidade no mercado, obrigando as empresas a criar uma fidelização com o mercado, traduzida por responsabilidades social e ambiental. Entre outras determinações, a lei obriga que presidentes e diretores financeiros das companhias de capital aberto dos Estados Unidos assinem certificações garantindo que conhecem e que checaram os números das suas demonstrações financeiras.

Outro fato de grande importância foi a criação dos “Princípios do Equador”, em 2002. A iniciativa prevê que os bancos privados que aderirem à iniciativa condicionarão empréstimos a projetos que cumpram determinadas exigências ambientais e sociais. Cada projeto receberá uma classificação de acordo com o nível do seu “risco sócio-ambiental”. Mais de 20 bancos de grande importância, como BNDES e o Unibanco, já aderiram aos Princípios do Equador, mostrando uma preocupação cada vez maior do setor financeiro em viabilizar investimentos em projetos social e ambientalmente responsáveis.

A resolução vai permitir que a Responsabilidade Social das empresas seja avaliada dentro do contexto da sustentabilidade, criando, no ambiente contábil brasileiro, a figura do ativo e do passivo sócio-ambiental das empresas. Para isso, entretanto, é de grande importância que os profissionais de contabilidade sejam capacitados, permitindo que esta iniciativa brasileira seja um importante instrumento para a capitalização das empresas que buscam a sustentabilidade de suas atividades.

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