Vagas de garagem

Construtora é condenada a reparar morador de condomínio

Autor

10 de dezembro de 2004, 16h25

A Gabarito Engenharia e Construções está obrigada a indenizar Orlando Curvellano em R$ 20 mil por não ter cumprido uma cláusula contratual que obrigava a entrega de um apartamento com duas vagas de garagem. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo o TA-MG, Orlando Curvellano adquiriu, em 1994, um apartamento no Condomínio Residencial Algarves, no bairro Buritis, em Belo Horizonte. O edifício tem oito andares, dois elevadores, com acabamento e garagem com 34 vagas, ou seja, duas por apartamento.

A distribuição se daria através de deliberação de assembléia do condomínio. A determinação da convenção não foi respeitada e ele ficou com uma vaga perto de caixas de energia. Em razão disso, não cabiam no local os dois carros que possui.

Por se sentir prejudicado, já que, além da privação do espaço, o valor do imóvel caiu em 50%, Orlando Curvellano ajuizou ação de indenização contra a Gabarito Engenharia e Construções. Ele pediu o pagamento dos valores correspondentes ao que foi pago e a nulidade da assembléia que determinou a utilização das vagas, por insuficiência de quorum.

A Gabarito Engenharia e Construções contestou. Alegou ilegitimidade passiva da ação e transferiu para o Condomínio Residencial Algarves a responsabilidade pelo prédio. Acrescentou que era apenas contratada para executar as obras de construção, a preço de custo, tendo como ganho somente a taxa para administração de 18% e que jamais vendeu qualquer unidade para o morador. Afirmou, também, que as duas vagas da garagem prometidas foram entregues.

Tendo como base a jurisprudência sobre o assunto, os juízes do Tribunal de Alçada mineiro Aluizio Pacheco de Andrade, Pereira da Silva e Evangelina Castilho Duarte entenderam que o construtor deve, sim, responder pelos vícios resultantes da má construção da obra.

Ao confirmar decisão da primeira instância, condenaram a Gabarito Engenharia e Construções a ressarcir Orlando Curvellano em R$ 16 mil correspondentes às vagas de garagem e R$ 4 mil relativos a depreciação do apartamento pela falta de vagas. Os valores devem ser corrigidos monetariamente a partir de 20 de junho de 2000 e acrescidos de juros de mora de 6% ao ano.

Apelação Cível nº 414738-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!