Dança das cadeiras

TJ-SP discute nova composição com o fim dos tribunais de alçada

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9 de dezembro de 2004, 11h13

A extinção dos tribunais de alçada, determinada na reforma do Judiciário, será tema da reunião plenária desta quinta-feira (9/12) no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os tribunais de alçada, hoje, só existem nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

A reunião, que começa às 13 horas, discutirá resolução que trata do assunto. Até aí, nada de mais, não fosse a composição apresentada pelo TJ paulista. De acordo com o texto que será discutido, o TJ-SP passa a contar com 14 Câmaras Criminais, 19 Câmaras de Direito Público e 34 de Direito Privado. Com essa nova composição, o número de câmaras criminais sofre uma significativa redução. Esses dados ainda estão sujeitos a alterações.

Atualmente, o estado de São Paulo conta com 22 câmaras criminais (16 do Tribunal de Alçada Criminal e 6 do TJ-SP). Ou seja, na prática, a fusão dos tribunais de alçada com o TJ vai representar oito câmaras criminais a menos em São Paulo.

Para o juiz Ivan Sartori, a mudança é prejudicial para a população. “Com certeza essas 14 Câmaras Criminais não serão suficientes para atender toda a demanda. Os índices de criminalidade vêm subindo vertiginosamente. Além das 22 Câmaras Criminais que dispomos atualmente, ainda há inúmeras Câmaras Extraordinárias no próprio TJ e no Tacrim. O mais razoável seria que houvesse, pelo menos 18 Câmaras Criminais”, comenta.

Se essa discussão já esquenta os corredores dos tribunais, outro tema colocado na pauta promete ser ainda mais apimentado: a composição do Órgão Especial. Esses órgãos são os responsáveis pela discussão dos assuntos administrativos e orçamentários dos tribunais.

A Emenda Constitucional, promulgada esta semana, diz que o preenchimento de metade das cadeiras dos órgãos especiais será feito através de eleição direta de todos os desembargadores. Hoje, o Órgão Especial do TJ-SP é formado pelos 25 desembargadores mais antigos.

O fato é que os desembargadores que já ocupam o cargo avaliam que esse dispositivo não se aplica a eles, enquanto que os desembargadores mais novos e os juízes dos atuais tribunais de alçada defendem que seja feita a eleição.

Leia o rascunho da resolução que será discutida

RESOLUÇÃO Nº

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que extinguiu os Tribunais de Alçada;

CONSIDERANDO que o artigo 4º da referida Emenda determina que o Tribunal de Justiça, por ato administrativo, promova a integração dos membros dos Tribunais extintos em seu quadro, fixando-lhes a competência,

RESOLVE:

Artigo 1º: Os juízes dos Tribunais de Alçada extintos ficam integrados no Tribunal de Justiça, cargo de Desembargador, mediante apostilamento dos títulos.

Artigo 2º: A composição e competência das Seções do Tribunal de Justiçam a partir da extinção dos Tribunais de Alçada, passam a ser as seguintes:

I – Seção Criminal – 14 (quatorze) Câmaras numeradas ordinalmente a partir das já existentes, com a competência atual, acrescida daquela reservada ao extinto Tribunal de Alçada Criminal;

II – Seção de Direito Público – 19 (dezenove) Câmaras numeradas ordinalmente a partir das já existentes, com a competência atual, acrescidas de ações e execuções relativas a dívida ativa das Fazendas Municipais e de ações relativas a acidente de trabalho fundadas no direito especial ou comum, bem como as de prevenção de acidentes e segurança do trabalho;

III – Seção de Direito Privado – 34 (trinta e quatro) Câmaras numeradas ordinalmente a partir das já existentes, com a competência atual, acrescida daquela reservada aos extintos Tribunais de Alçada Civil, não abrangidas pelo inciso anterior.

Parágrafo 1º: A Seção Criminal é constituída de 7 (sete) Grupos, numerados ordinalmente, cada qual integrado por duas Câmaras, em ordem sucessiva.

Parágrafo 2º: A Seção Público é constituída de 9 (nove) Grupos, numerados ordinalmente, cada qual integrado por duas Câmaras, em ordem sucessiva, salvo o 9º que será constituído pelas 17ª, 18ª e 19ª Câmaras.

Parágrafo 3º: A Seção de Direito Privado é constituída por 17 (dezessete) Grupos, numerados ordinalmente, cada qual integrado por duas Câmaras, em ordem sucessiva.

Parágrafo 4º: Oportunamente, as Câmaras serão especializadas em razão da matéria.

Artigo 3º: Após a realização de concurso de remoção interna dos atuais desembargadores, os juízes dos Tribunais extintos escolherão as Câmaras que passarão a integrar, de acordo com sua antiguidade.

Artigo 4º: Os Presidentes dos Tribunais extintos prestarão contas de suas gestões à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas, como findo o mandato, na forma de lei, até 31 de dezembro de 2004.

Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto no artigo 3º desta Resolução, os Presidentes e Vice-Presidentes dos Tribunais extintos passarão a exercer as funções jurisdicionais nas Câmaras escolhidas a partir de 1º de janeiro de 2005.

Artigo 5º: Os processos que já se encontram em poder dos juízes dos Tribunais extintos e dos atuais desembargadores permanecerão com os mesmos, caso não haja alteração na competência do magistrado após a escolha de que trata o artigo 3º desta Resolução.

Artigo 6º: Os processos alcançados pela mudança de competência serão redistribuídos mediante compensação em igual número, cessada a prevenção.

Artigo 7º: A atual composição das Câmaras dos Tribunais extintos e do Tribunal de Justiça permanece válida para o julgamento dos processos já colocados em mesa ou encaminhados ao revisor com voto do relator.

Artigo 8º: Os processos que já se encontram em poder dos juízes substitutos em segundo grau e dos juízes convocados da forma do Comunicado nº XX/2004 permanecerão com os mesmos, observadas as regras dos artigos 6º e 7º desta Resolução.

Artigo 9º: Aos juízes substitutos em segundo grau que não estiverem assumindo cadeira de desembargador será feita distribuição periódica de processos, na forma regulamentada pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 10º: Os desembargadores que integram o Órgão Especial ficam desvinculados das Câmaras de origem, redistribuindo-se os processos cujo relator ainda não haja lançado visto nos autos.

Artigo 11º: Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça editar os atos necessários à integração dos Tribunais extintos e de suas respectivas estruturas administrativas.

Parágrafo único: O Tribunal de Justiça preservará a maioria a memória e os bancos de dados dos Tribunais extintos.

Artigo 12º: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo … de dezembro de 2004

LUIZ TÂMBARA

Presidente do Tribunal de Justiça

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