O petróleo é deles

PDT contesta no Supremo o fim do monopólio estatal do petróleo

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9 de dezembro de 2004, 19h56

O fim do monopólio estatal na exploração de petróleo está sendo contestado na Justiça pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O partido ingressou no Supremo Tribunal Federal na tarde desta quinta-feira (9/12), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um dispositivo da lei que trata do assunto.

Na avaliação do PDT, o artigo 26 da Lei 9.478/97 afronta a Constituição Federal, uma vez que retira da União a titularidade do petróleo extraído e transfere o monopólio para a empresa concessionária.

O artigo diz que “a concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes”. O partido quer que seja retirada da lei a expressão: “conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos”.

A ADI movida pelo partido cita ainda o artigo 177 da Constituição que declara pertencer à União os recursos minerais, inclusive do subsolo e os recursos naturais da plataforma continental e da zona exclusiva. “O efetivo controle da República Federativa do Brasil sobre nossas reservas petrolíferas é vital”, destaca a ação.

Com base nisso, o PDT também contesta outros cinco artigos (28, 37, 43, 51 e 60) que tratam de temas que vão desde o modelo de licitação até o pagamento e ocupação da área, além de autorizar a empresa concessionária a importar e exportar petróleo.

O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 3366

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