Contra a blindagem

Magistrados contestam status de ministro para Meirelles

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9 de dezembro de 2004, 18h13

Conceder status de ministro ao presidente do Banco Central Henrique Meirelles é banalizar os foros especiais. A opinião é do presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Celso Limongi. Segundo ele, “o legislador está legislando ao sabor dos acontecimentos e não com técnica e cientificidade”, disse.

A “blindagem” foi garantida a Meirelles por meio de Medida Provisória aprovada nesta quarta-feira (8/12) pelo Senado Federal. Antes dela, presidentes do BC respondiam processo na Justiça comum e não perante o Supremo Tribunal Federal. “Não se pode fazer tabula rasa da Constituição Federal”, afirmou Limongi. Para ele, a MP é inconstitucional por não haver os pré-requisitos de urgência e relevância da matéria para o seu preenchimento.

Limongi disse, ainda, que uma norma de processo penal não pode ser modificada por Medida Provisória para “proteger interesses dúbios”. Na mesma corrente de pensamento está o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil por Minas Gerais, Gustavo Branco, decano do Conselho, para quem Meirelles deveria ter renunciado ao cargo assim que foram feitas denúncias contra ele.

Meirelles é acusado de deixar de declarar R$ 600 mil, ao Fisco, valor referente a rendimentos obtidos no exterior. É acusado também de manter uma conta não declarada no banco Goldman Sachs, nos Estados Unidos. Nesta conta, segundo as acusações, movimentou há dois R$ 50 mil, quantia transferida posteriormente para a conta de doleiros investigados pela CPI do Banestado.

O presidente do BC declarou à Receita Federal que como residente dos Estados Unidos não estava obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda. No entanto, para concorrer às eleições de 2002, afirmou à Justiça Eleitoral que morava em Goiás.

“Sou visceralmente contrário a isso, pois acho que, se havia alguma acusação pesando contra ele, Meirelles deveria renunciar ao cargo e comparecer perante a Justiça para responder as acusações”, disse Branco.

Para ele, Meirelles “passou a ser um subministro, uma vez que ministro subordinado a outro ministro”, no caso, o da Fazenda, a quem está vinculado o Banco Central. Na opinião de Branco, a posição de Meirelles “é indefensável”.

Defensores da MP entendem que é razoável que presidente do Banco Central tenha foro especial. Assim, se ele tiver de responder processos em 20 estados, por exemplo, não precisa se deslocar para cada um deles.

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