Itamar Franco se livra de responder processo movido por FHC
9 de dezembro de 2004, 14h54
Está arquivado o inquérito que serviria para investigar se o ex-governador de Minas Gerais, Itamar Franco, difamou e injuriou o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, determinou o arquivamento do inquérito.
Eros Grau acolheu o parecer do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que opinou pelo arquivamento dos autos. Segundo Fonteles, houve prescrição dos crimes.
De acordo com os autos, no dia 5 de setembro de 2001, os jornais “Gazeta Mercantil”, “O Globo” e “Jornal do Brasil” publicaram notícias ofensivas sobre FHC. Itamar Franco é acusado de ter dito que Fernando Henrique Cardoso estava “liberando, rapidamente, verbas que estavam retidas para peemedebistas em troca de votos para o deputado Michel Temer na convenção do PMDB” para “manipular o processo de escolha do novo presidente do partido”.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Itamar Franco. A denúncia foi apresentada no Superior Tribunal de Justiça, foro competente para processar o julgar governadores nos crimes comuns (artigo 105, inciso I, alínea ‘a’ da Constituição Federal).
Em 2002, o relator da Ação Penal no STJ pediu autorização prévia da Assembléia Legislativa de Minas Gerais para processar e julgar Itamar Franco. Porém, ele não obteve resposta. Segundo a jurisprudência do STF, essa autorização é condição indispensável para a instalação de Ação Penal contra governador.
Em 2004, o STJ decidiu enviar a Ação Penal para o STF, pois Itamar Franco passou a ter foro especial por prerrogativa de função, em virtude de ter se tornado embaixador do Brasil em Roma. No Supremo, a ação foi autuada com inquérito.
Segundo o procurador-geral da República, a Ação Penal não reúne condições de prosseguir, pois a prescrição ocorreu antes de os autos chegarem ao STF. Ele explicou que, no intervalo entre o despacho do relator do STJ pedindo a licença da Assembléia Legislativa e o fim do mandato do governador, em 31 de dezembro de 2002, o prazo prescricional foi suspenso. Com o término do mandato, o prazo voltou a ser contado em 1º de janeiro de 2003, quando se tornou desnecessária a concessão de licença pelo parlamento estadual.
Como os crimes de imprensa atribuídos a Itamar Franco têm prazo de prescrição de dois anos (artigo 41, caput, da Lei de Imprensa), e descontado o período em que a contagem desse prazo ficou suspensa, a prescrição ocorreu em agosto deste ano, afirmou o procurador-geral. O entendimento foi acolhido pelo ministro Eros Grau.
Inquérito nº 2.179
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