Reação contra

AMB entra com ação para derrubar controle externo do Judiciário

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9 de dezembro de 2004, 15h53

No dia seguinte ao da promulgação da reforma do Judiciário, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar derrubar o Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ, conhecido como controle externo do Judiciário, prevê em sua composição, a presença de membros do Poder Judiciário e de cidadãos escolhidos pela Câmara dos Deputados.

A ação da AMB contesta, justamente, esse ponto. Para a entidade, a medida viola o princípio de independência dos três Poderes, previsto na Constituição Federal.

Para o desembargador Cláudio Baldino Maciel, presidente da AMB, a presença de membros do Ministério Público, advogados e cidadãos comuns no Conselho implica na politização do Judiciário brasileiro.

A entidade contesta ainda a legalidade do Conselho que, no entendimento da AMB viola o pacto federativo ao submeter o Poder Judiciário nos estados a sua supervisão administrativa e disciplinar. A associação questiona ainda o parágrafo 5º do artigo 103-B, que determina que um dos membros do Conselho exercerá funções correcionais, podendo, inclusive, requisitar e designar juízes e servidores para lhes ditar atribuições. Para a entidade, esse ponto fere o princípio da inamovibilidade dos magistrados.

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Jorge Maurique, o Conselho é um marco do amadurecimento da magistratura brasileira. “Os juízes federais do Brasil não têm medo do controle externo do Judiciário”, afirmou. Segundo ele, a Ajufe apóia a medida desde 1999 para que “haja auto-governo do Judiciário. No entanto, parece que existem aqueles que não querem governo nenhum”, criticou.

“Além disso, a atuação do Conselho vai permitir um melhor planejamento das atividades judiciárias, com uma perspectiva de aproveitamento mais racional dos recursos humanos e materiais colocados à disposição do Judiciário”.

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