STF nega Habeas Corpus para acusado de furto de bicicleta
8 de dezembro de 2004, 14h50
O caso do furto de uma bicicleta de R$ 60,00 chegou até o Plenário do Supremo Tribunal Federal. Na terça-feira (7/12), a 1ª Turma do STF negou o pedido de Habeas Corpus impetrado por Flávio Rodrigues Mendes, que pretendia paralisar a ação a qual responde.
Ele foi condenado em primeira instância a um ano e dois meses de prisão em regime semi-aberto, além do pagamento de multa. O Superior Tribunal de Justiça já havia negado a liminar. A defesa de Mendes recorreu ao STF. Mas não adiantou. O Habeas Corpus foi indeferido por unanimidade
Para o relator do pedido, ministro Carlos Ayres Britto, a bicicleta furtada por Mendes é um “bem penalmente protegido e significante”, apesar de seu valor ser menor do que um salário mínimo. O ministro não aceitou o argumento da defesa quanto ao princípio da insignificância do bem furtado.
“Há que se ter em conta a realidade sócio-econômica do país devendo-se, portanto, fazer a tropicalização das doutrinas e teorias estrangeiras de acordo com o perfil da sociedade brasileira”, anotou.
HC 84.424
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