Cara nova

Reforma do Judiciário começa a vigorar e a mudar a Justiça

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8 de dezembro de 2004, 11h12

A reforma do Judiciário, promulgada nesta quarta-feira (8/12), ainda gera debates entre a comunidade jurídica. Um dos pontos de maior discussão é o que aumenta a competência da Justiça do Trabalho.

Atualmente, a Justiça do Trabalho trata, exclusivamente, de assuntos relativos a questões em que há vínculo empregatício oficial. Em outras palavras, somente aqueles que possuem registro em carteira ou qualquer forma comprovada de vinculação com o empregador é que podem procurar a Justiça do Trabalho. Com a emenda aprovada no Senado, todas as situações relacionadas com trabalho, mesmo aquelas onde não há esse tipo de vínculo, poderão ser alvos do Direito Trabalhista.

Na avaliação do advogado Álvaro Trevisioli, essa medida vai entupir ainda mais as prateleiras dos fóruns e tribunais. “A Justiça do Trabalho já está assoberbada de ações. São sete milhões de reclamações que têm demorado, em média, cinco a seis anos para serem definitivamente julgadas. Com o aumento da demanda, imagine como isso vai ficar”, ressalta.

Essa avaliação, no entanto, não é unanimidade. Para o advogado trabalhista Antônio Carlos Magalhães Leite, as mudanças apontadas na reforma são mais do que bem-vindas. “Nada mais correto. A Justiça do Trabalho é a que melhor tem o manuseio das normas que protegem o trabalhador, é a que possui as melhores condições para cuidar disso”, comenta.

Para ele, a idéia de que a medida irá intensificar a morosidade no setor, não se sustenta. “Esses casos que não têm sido julgados pela Justiça do Trabalho, vêm sendo analisados no âmbito da Justiça Civil, que já está assoberbada”, afirma.

Quem também comemora as alterações é o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília e presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) — entidade que congrega mais de três mil juízes. “Isso fortalece a instituição. Mais do que isso, favorece a população. Até porque a Justiça do Trabalho deve cuidar das causas do trabalho e não só do emprego”, destaca.

Coutinho descarta a hipótese de aumento da lentidão na Justiça do Trabalho por conta dessas alterações. “Não acredito que haverá aumento significativo das ações, até porque continuamos não cuidando dos processos relativos aos servidores públicos”, comenta.

O juiz calcula que há hoje no Brasil entre 3 a 4 milhões de servidores públicos em todos os níveis (municipal, estadual e federal). Pela reforma, os funcionários públicos estatutários e os que trabalham em cargos de confiança permanecem sob responsabilidade da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.

No âmbito da Justiça trabalhista, outras mudanças importantes passam a vigorar a partir de agora. A solução de conflitos coletivos, por exemplo, dependerá da recusa de qualquer das partes à negociação coletiva.

A emenda constitucional também regulariza para a Justiça do Trabalho atribuições que vinham sendo reconhecidas pela jurisprudência, como o exame do dano moral e material decorrente das relações de trabalho.

O texto traz inovações como a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, destinada a regulamentar cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira. Além disso, com as mudanças, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passa a contar com 27 ministros, ante os 17 atuais. A diferença de 10 vagas, na verdade é uma recomposição às cadeiras que antes eram destinadas aos juízes classistas, extintos em 1999.

A reforma acabou ainda com a obrigatoriedade de cada estado possuir um TRT, já que a realização de audiências itinerantes e a interiorização dos tribunais por meio das câmaras de segundo grau, foram dois dos pontos aprovados.

Mudanças internas

A reforma introduz duas novidades de ordem administrativa que levantaram muita polêmica e afetarão diretamente o funcionamento do próprio sistema. São os pontos que tratam do fim das férias forenses e da publicidade das sessões administrativas dos tribunais.

Hoje, quem procura a Justiça nos meses de janeiro e julho sabe que, muito dificilmente, conseguirá alguma coisa. Nestes meses os juizes gozam férias coletivas e os fóruns e tribunais funcionam em regime de plantão. A reforma acaba com as férias coletivas e garante o funcionamento pleno do judiciário nos 12 meses do ano, embora não elimine as férias de 60 dias, nem o descanso coletivo para os tribunais superiores.

Para o juiz José Tadeu Pícolo Zanoni, da 1ª Vara Cível de São Paulo, o fim do recesso é positivo para o cidadão. “Na prática não estamos preparados para adotar essas mudanças já em janeiro próximo. Mas acho que é positivo”, destaca.

A novidade também foi aprovada pelo juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, Ivan Sartori. “É uma medida salutar para os cidadãos. No entanto, não se pode acabar com as férias dos juízes, até porque juiz não tem hora extra. É um trabalho muito árduo e cansativo. Praticamente 24 horas por dia. Mas, do ponto de vista do andamento dos serviços, é extremamente vantajoso. Só na prática é que poderemos dizer se isso realmente trará vantagens”.

Tudo às claras

O juiz Zanoni aprova ainda outra mudança que veio junto com a reforma: a publicidade das sessões administrativas dos tribunais. “Isso é altamente positivo. Uma reclamação antiga nossa e muito relevante”, ressalta.

Nas sessões administrativas, os magistrados tratam de temas práticos como o funcionamento dos tribunais e a conduta dos juizes. A publicidade das sessões impede que sejam mantidas em sigilo as decisões e destaques que tenham sido discutidos nas reuniões administrativas das cortes. Embora essa medida tenha efeito pouco prático na vida do cidadão, ela muda as relações internas do Judiciário. “Até hoje não temos tido acesso às decisões internas e, com a publicidade, isso passa a acontecer”, afirma Zanoni.

Sartori concorda com seu colega e acrescenta: “não tem sentido haver sessão administrativa secreta. As coisas devem ser públicas”.

A história continua

O texto original da Reforma do Judiciário, que sofreu dezenas de modificações, tramitava no Congresso há 13 anos. Mas, a reforma ainda não acabou. Outros itens importantes da mudança do sistema ainda vão passar por nova avaliação da Câmara dos Deputados, depois de já ter sofrido as devidas emendas dos senadores.

E não é só. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) debatem com o governo o andamento da reforma processual — que, na prática, é a que mais afeta diretamente a vida do cidadão. Até o final deste ano, o governo espera enviar 14 projetos de lei que tratam especificamente de alterações nos códigos de Processo Civil e de Processo Penal. O próprio ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos tem declarado que acha perfeitamente factível que essa nova etapa seja aprovada ainda no governo Lula. Aí sim, talvez já seja possível avaliar os reais efeitos de todas essas mudanças.

Veja os pontos mais importantes promulgados

Conselho Nacional de Justiça — órgão de controle e administração da Justiça, o chamado controle externo do Judiciário. Ele será comporto por três ministros dos tribunais superiores, um desembargador, estadual, cinco juízes, dois advogados, dois membros do Ministério Público e dois cidadãos escolhidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Pode punir juízes, porém não pode demiti-los.

Conselho Nacional do Ministério Público — órgão do MP semelhante ao Conselho Nacional de Justiça, porém composto por nove membros do Ministério Público e dois juízes, dois advogados e dois cidadãos.

Súmula vinculante — instrumento que torna decisões do Supremo Tribunal Federal, obrigatórias de serem seguidas por todo o Judiciário e pela administração pública, desde que aprovadas por ao menos oito dos 11 ministros. O modo de revisar ou extinguir súmulas depende de regulamentação.

Competência da Justiça do Trabalho — permite que a Justiça do Trabalho julgue todas as causas de trabalho, e não apenas de emprego.

Interiorização da Justiça do Trabalho — poderão funcionar câmaras de segundo grau em cidades fora da sede dos TRTs.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho — órgão de planejamento e estratégias da justiça trabalhista.

Composição do Tribunal Superior do Tribunal — passa de 17 para 27 ministros.

Quarentena para magistrados — os juízes aposentados ou exonerados não poderão por três anos, exercer a advocacia nos locais ou tribunais onde atuavam.

Federalização dos crimes contra direitos humanos — o procurador-geral da República poderá selecionar casos e requerer ao STJ que os envie à Justiça federal, se previsto o crime em tratado internacional.

Defensorias públicas — serão criadas com autonomia funcional e administrativa nas estados, para defender gratuitamente a população que não pode contratar advogado.

Uniformização de concursos para juízes — as regras para se ingressar na magistratura serão nacionalizadas.

Princípio de celeridade processual — garantia de que o processo judicial deverá ter uma duração razoável.

Proporcionalidade de juízes — os cargos de juízes serão distribuídos pelo país levando em conta a demanda processual e a população das localidades.

Fim de recesso forense — fim das férias coletivas nos meses de janeiro e julho, permitindo que a Justiça funcione normalmente nos doze meses do ano.

Incentivo à arbitragem — constitucionaliza a arbitragem como opção para resolução de conflitos.

Extinção dos tribunais de alçada — fim da divisão das Justiças de segundo grau nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Publicidade das sessões administrativas — as reuniões administrativas das cortes não poderão ser mantidas em sigilo.

Eleição nos tribunais — metade das vagas dos órgãos especiais dos tribunais, que têm competência administrativa e orçamentária será preenchida por eleitos por todos os desembargadores. A outra metade seguirá o princípio da antiguidade.

Ouvidorias — as justiças estaduais precisarão criar órgãos para a reclamação dos usuários.

Custas judiciais — as custas e os emolumentos ficarão para o custeio da Justiça. Hoje vão para a receita comum dos estados ou da União.

Varas agrárias — serão criadas varas específicas para conflitos fundiários.

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