Palmas para ela

TST avalia positivamente as mudanças trazidas pela reforma

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8 de dezembro de 2004, 14h34

Na primeira etapa da reforma do Judiciário, promulgada nesta quarta-feira (8/12), a Justiça do Trabalho, sem dúvida, foi a que sofreu algumas das mudanças mais radicais.

A principal delas diz respeito à sua competência, já que a Justiça do Trabalho passa agora a cuidar também de todos os casos relacionados com o trabalho e não apenas as causas ligadas ao emprego, como ocorre hoje.

O Tribunal Superior do Trabalho avalia que as mudanças são extremamente saudáveis. No entanto, as alterações ainda parecem carecer de esclarecimentos. O ministro do TST, Ronaldo Lopes Leal, por exemplo, aplaudiu a reforma, mas diz não acreditar que a Justiça do Trabalho passe a resolver todos os litígios de causas trabalhistas indiscriminadamente.

“Em primeiro lugar, considero muito positivo o alargamento da nossa competência. Havia determinados dissídios que não se justificavam que fossem julgados pelas Justiças Estadual ou Federal. Mas não acho que passaremos a julgar toda e qualquer relação que envolva trabalho como andam interpretando. Será o caso do trabalho autônomo, por exemplo, que, na minha opinião, continuará a ficar de fora. Quanto ao trabalhador avulso portuário, nossa competência, que até então era duvidosa, fica agora mais clara. O mesmo ocorre com os habeas-corpus e habeas-data”, comenta.

Leal aprova algumas novidades como a criação do Fundo de Garantias das Execuções Trabalhistas e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho. Por outro lado, o ministro se mostra crítico quanto a formação e as atribuições dos conselhos responsáveis pelo planejamento e fiscalização do Poder Judiciário. “Com relação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, considero que a emenda foi demasiado lacônica quanto às suas atribuições, mas o importante é que suas decisões terão caráter vinculante e deverão ser seguidas pelos TRTs. Já quanto ao Conselho Nacional de Justiça, considero que houve uma concentração excessiva de poder ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, de onde sairão, invariavelmente, o presidente e o corregedor, respectivamente. Até concordo que a Presidência do chamado ‘conselhão’ fique sempre a cargo do STF mas, na minha opinião, deveria haver um rodízio entre os tribunais superiores para o preenchimento do cargo de corregedor”, afirma.

Já o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, demonstrou bastante entusiasmo com a promulgação da emenda. Para ele, o trabalhador é quem será o principal beneficiado com as alterações. “Pontos como a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, a criação da Escola Nacional da Magistratura da Justiça do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho vão possibilitar uma sensível melhoria na qualidade dos julgamentos e solução de causas trabalhistas. Além disso, o aumento do número de ministros que compõem o TST, de 17 para 27, significa o reconhecimento da importância da Justiça do Trabalho. E o principal favorecido será o cidadão, o trabalhador, porque a Justiça do Trabalho é o segmento do Judiciário com a maior quantidade de causas em tramitação no País”, destaca.

Entre as novas atribuições da Justiça do Trabalho estão também os julgamentos de ações sobre representação sindical e de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

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