Hora da verdade

Presidente da Fiesp processa jornalista por injúria e difamação

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8 de dezembro de 2004, 16h30

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, entrou com queixa-crime por injúria e difamação contra o jornalista José Aparecido Miguel, diretor da revista M+, Muito Mais Informação da Região Metropolitana de Campinas. A ação tramita na Primeira Vara Criminal da Comarca de Campinas.

A queixa-crime foi ajuizada por causa da reportagem intitulada “A hora da mentira”, publicada em agosto deste ano, mesmo mês das eleições da Fiesp. De acordo com o advogado de Skaf José Roberto Batochio, a notícia afirma que um dos membros da Fiesp (não identificado) considera adequada a comparação entre ele e Fernando Collor de Mello nas eleições de 1998, e o chama de “mentiroso”.

Segundo Batochio, ela também questiona a capacidade de Skaf em presidir a Fiesp e atribui a ele “comportamento e caracteres demeritórios, consubstanciados no fato de se comportar de maneira mendaz, o que não se coaduna com seu perfil de homem íntegro, probo e honrado”.

Para os advogados de Aparecido Miguel, Rubens Machado de Campos e Lucas Hildebrand, a reportagem aborda a troca de acusações entre os partidários dos dois candidatos às eleições (Skaf e Cláudio Vaz, que foi derrotado). Trata também da existência de um documento da Justiça Federal segundo o qual a empresa de Skaf sofreu processo público de execução fiscal por dívida de cerca de R$ 1 milhão.

Batochio, no entanto, afirma que a dívida foi supervalorizada pela publicação. Os dados seriam, assim, inverídicos. “O valor é de um quarto do que foi publicado”, disse. Ele alega, ainda, que o débito já foi submetido ao parcelamento do Programa de Recuperação Fiscal da Fazenda (Refis) “nos termos da lei”. Para ele, a reportagem teve o intuito de atacar honra do presidente da Fiesp “para causar prejuízos eleitorais às vésperas das eleições”.

“Achamos que a liberdade de imprensa deve ir ao ponto de permitir que o jornalista ataque e fira a honra da pessoa, desde que haja responsabilidade depois por isso”, afirmou Batochio.

Segundo a defesa de Aparecido Miguel, a revista procurou ouvir a posição de Skaf, contatou três assessores de comunicação da campanha, mas não obteve resposta, tanto que o texto “Silêncio”, acompanha a reportagem. Ela alega também que a troca de críticas entre Skaf e Vaz esteve nas páginas de todos os principais jornais e revistas do país. Cita os textos assinados por Josias de Souza, da Folha de S.Paulo, e de Alberto Dines, do site Oberservatório da Imprensa.

De acordo com Machado de Campos e Hildebrand, “somente repetir a transcrição parcial das passagens eleitas na tentativa da suscitada difamação, é meio inidôneo para viabilizar a instalação do processo penal”. Segundo eles, a Lei de Imprensa dispõe que “a crítica inspirada pelo interesse público”, para eles caso da notícia, não constitui abuso informativo. O tema “é de interesse de toda a coletividade, justamente por relacionar-se à entidade máxima de representação da indústria paulista”.

Skaf foi eleito para a presidência da Fiesp. Vaz ficou com o comando do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).

Leia a íntegra da queixa-crime

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINAS.

PAULO ANTÔNIO SKAF, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade – RG/SSP/SP – n.º xxxxxxx, devidamente inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob n.º xxxxxxx, domiciliado em São Paulo, Capital, na Rua xxxx, xxxxx, conj. xxx, vem, por seus advogados infra-assinados (doc.1), com o respeito devido, a Vossa Excelência, para promover em face de JOSÉ APARECIDO MIGUEL, brasileiro, estado civil ignorado, Diretor da revista “Muito Mais Informação da Região Metropolitana de Campinas” (“M+”), encontrável na Avenida Francisco Glicério, n.º 1326, conjunto 21, Centro, Campinas, a presente AÇÃO PENAL PRIVADA (QUEIXA-CRIME), em razão de haver este último ofendido a sua honra (difamação e injúria) em matéria publicada na edição n.º 9 (agosto de 2004) do aludido veículo (exemplar incluso – doc.2), subsumindo sua conduta, por isso, no preceito primário dos artigos 21 e 22 da Lei n.º 5.250/67, que regula os abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação (Lei de Imprensa).

Tudo se requer, com suporte nos fatos e jurídicos fundamento em frente alinhados:

I – SÍNTESE FÁTICA

O Querelante é empresário, Presidente da ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, Vice-presidente da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Presidente do Sinditêxtil/SP – Sindicato da Indústria Têxtil do Estado de São Paulo, Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), do Presidente da República, Membro do Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior (CERICEX), do Governo do Estado de São Paulo, Membro do Conselho Deliberativo da Ong Apoio Fome Zero, Membro do Conselho de Orientação Estratégica da Coalizão Empresarial da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Membro do Conselho de Administração da Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), Presidente da Câmara Técnica Ambiental Têxtil do Estado de São Paulo, Vice-presidente do Conselho de Administração da Paramount Lansul S.A. – uma das maiores indústrias do setor têxtil do País.


Pai de família, com cinco filhos, empreendedor e realizador, à frente da ABIT desde 1999, dentre outras, foi responsável pelas seguintes conquistas da Indústria Têxtil nacional:

Redução do ICMS de 18% para 12% ao longo da Cadeia Produtiva Têxtil;

Saldo de U$ 600 milhões na balança comercial em 2003, o melhor dos últimos 10 anos;

Geração de mais de 120 mil novos postos de trabalho de 1998 a setembro/2003;

Participação de empresas brasileiras em mais de 90 eventos nacionais e internacionais, a maioria de forma inédita;

Antecipação da eliminação das quotas de produtos têxteis na União Européia; dentre vários outros resultados;

Crescimento de 8% no número de empresas exportadoras nos últimos 12 meses;

Crescimento de 10% no número de países de destino em menos de um ano;

Mais de 10.500 empresários e profissionais participaram dos seminários e palestras da ABIT em 3 anos;

Unificou, de forma inédita, toda a Cadeia Têxtil Brasileira, do produtor de algodão aos empresários de confecção, passando pelas tecelagens, tinturarias até às grandes marcas e estilistas;

Criou produtos para entidade, como Prêmio ABIT Fashion Brasil, Fashion Rio, Brazil Fashion Show e aumentou a arrecadação da entidade;

Criou comissões setoriais de todos os elos da cadeia para discussão pontual dos assuntos;

Conscientizou o empresariado têxtil para a necessidade de modernização de seus parques industriais;

Impôs um ritmo e um dinamismo ao setor têxtil brasileiro nos últimos quatro anos, projetando o setor no cenário nacional e internacional;

O setor reverteu a balança comercial têxtil, com expectativa para 2004 de 1 bilhão de dólares de superávit;

Negociou com instituições financeiras para abertura de linhas de crédito para o setor;

Articulou vários acordos bilaterais, entre eles, com a União Européia, eliminando as quotas dos produtos têxteis brasileiros importados pelos 16 países-membros;

Participou das rodadas de negociações, das reuniões da coalizão Empresarial Brasileira, de seminários, cursos e debates sobre: ALCA, Mercosul x União Européia, Mercosul x Comunidade Andina, Brasil x México, entre outros;

Ampliou e revisou a lista de Ex-tarifários, importação de máquinas sem produção no Brasil;

Combateu a importações ilegais;

Promoveu a substituição dos produtos importados por produtos confeccionados no Brasil;

Criou o Programa Estratégico da Cadeia Têxtil, Texbrasil, em parceria com a APEX, aumentando as exportações, principalmente com produtos de maior valor agregado;

Disseminou a Marca Texbrasil no mercado interno e externo;

Coordena a promoção de exportações do Comitê Moda Brasil da Apex, que reúne os setores de calçados, jóias, cosméticos e confecções;

Assinou convênios de cooperação com as Federações de Indústrias de: Rio de Janeiro, Brasília, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Tocantins;

Firmou acordos tecnológicos com: Senai, Senai Cetiqt, Sebrae, IPT, Inmetro, INT e MDIC;

Elaborou e acompanha a agenda legislativa têxtil, através do escritório de relações governamentais da ABIT em Brasília;

Mantém uma agenda de visitas contínuas a autoridades dos poderes Legislativos, Executivos e Judiciário;

Aproximou o empresariado têxtil das instituições acadêmicas, incentivando a pesquisa, o desenvolvimento de novas tecnologias e o aperfeiçoamento profissional;

Parceria com cotonicultores, incentivando os produtores de algodão a modernizarem os processos de cultivo e beneficiamento, resultando em 2002, na auto-suficiência da produção de algodão com a produção de 900 mil toneladas;

Criou o primeiro Inventário Ambiental – inédito no Brasil – buscando medir o nível de responsabilidade ambiental dos empresários têxteis brasileiros. Nesta área, também lançou o programa P2: produção mais limpa.

Na área social, fechou parcerias com a Fundação Ioschpe, Aldeia do Futuro, Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, Criança Cidadã, Prefeitura de São Paulo, Sindicato de trabalhadores Têxteis, Fundação Gol de Letra, dentre outros, através de projetos de atendimento e profissionalização a comunidades carentes;

Programa Tece e Acontece, Tecendo Novos Caminhos e Carência Zero.

Em razão de tais e tão profícuas atividades, foi exortado por um expressivo grupo de empresários paulistas a se candidatar à presidência da FIESP/CIESP, no pleito que terá lugar em 25 de agosto próximo futuro.

Tanto bastou para que se tornasse alvo de ataques por parte de uns poucos adversários menos morigerados que, direta ou indiretamente (leia-se através de terceiras pessoas), não poupam grosserias e ofensas quando se referem à pessoa do Querelante, buscando menoscabá-lo, atingi-lo na sua honra pessoal, nos planos objetivo e subjetivo.


Fato culminante dessa série de agressões morais, deu-se com a matéria jornalística que se fez publicar na revista “M+” (“Muito Mais Informação da Região Metropolitana de Campinas”), edição n.º 9 (agosto de 2004), intitulada “A hora da mentira”, da lavra do Querelado, em que se atacou e malferiu, profundamente, a honorabilidade do Querelante, apodando-o de “mentiroso”, entre outras assacadilhas.

Cometeu, por isso mesmo, os crimes de difamação e injúria, como se verá a seguir.

II – DOS CRIMES CONTRA A HONRA PERPETRADOS PELA QUERELADA.

1 – DIFAMAÇÃO .

Na referida matéria, o Querelado imputou ao Querelante fato ofensivo à sua reputação, lesando, assim, a sua honra, no plano objetivo.

Eis o excerto onde se identificam ataques à sua reputação:

“Às vésperas da eleição marcada para o dia 25 de agosto, Skaf recebe o troco. Na Fiesp, chegam a compará-lo a Collor na eleição de 1989. A comparação é adequada, na opinião de um destacado empresário do setor de alimentação, que teve acesso aos documentos recebidos e apurados por M+, pouco antes do fechamento desta edição. Ele lembra os versos do poeta indiano Rabindranath Tagore (1861-1941): “A mentira não pode tornar-se verdade pelo fato de que o seu poder cresce”.

“Críticos de Skaf, porém, perguntam, se empresário com tal performance reúne requisitos para ser presidente da mais poderosa entidade empresarial do País. Devedor, qual força terá em seu relacionamento com o governo, considerando-se que a Fiesp é o braço político de defesa dos interesses da indústria?

A carteira de serviços prestados por Skaf como atual vice-presidente da Fiesp, mesmo com sua reconhecida atuação no setor têxtil, também é questionada. Pouco apareceu na entidade que quer presidir, conforme revelam dados extraídos das atas de reuniões: das 152 realizadas nos últimos quatro anos, compareceu a apenas 32. ‘Se não é mais industrial, se seria um constante ausente dos assuntos debatidos na diretoria da entidade, como conseguiu candidatar-se à Presidência da Fiesp?, pergunta o empresário”

(cf. textual da documentação anexa – doc.2)

Como se vê, o Querelado atribui ao Querelante comportamento e caracteres demeritórios, consubstanciados no fato de se comportar de maneira mendaz, o que não se coaduna com seu perfil de homem íntegro, probo e honrado.

Compara-o, ainda, a um ex-Presidente da República, condenado em julgamento político, que foi afastado de seu cargo através de um processo de impeachment, e cujo nome ainda hoje remete à idéia de corrupção e a quem o próprio Querelado qualifica de “uma farsa travestida em paladino número 1 do erário” (cf. fls.).

Afirma, ainda, que o Querelante “não reúne requisitos para ser presidente da mais poderosa entidade empresarial do País”, o que denota a manifesta intenção de ofender.Como se vê, o Querelado apontou o Querelante como sendo pessoa de qualidades negativas, de conduta reprovável, censurável.

Alguém aqui é basbaque para engolir tal e pueril expediente, próprio dos franco-atiradores de redação?

Observe-se que as imputações referem-se a fatos precisos e determinados, os quais, sobre serem manifestamente falsos, atingem, inquestionavelmente, a honra objetiva do Querelante, tisnando a sua reputação pessoal e profissional perante terceiros, não importa o expediente pusilânime de tudo isso se dizer como se foram manifestação de terceiros, não identificados na matéria…

Realizou a Querelado, portanto, a conduta versada no preceito primário do artigo 21 da Lei de Imprensa:

Art. 21. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Pena – detenção, de 3 (três) a 18 (dezoito) meses, e multa de 2 (dois) a 10 (dez) salários mínimos da região.

Por essa prática deve ser responsabilizado.

2 – INJÚRIA .

Agindo nas mesmas condições de modo, tempo, lugar e forma de execução indicados no item precedente, o Querelado dirigiu ao Querelante as referidas contumélias, alcançando a sua honra no plano subjetivo, injuriando-o, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. Indisputavelmente atingiu, de modo abissal, a sua dignidade.

Assim, também constituem injúria as seguintes ofensas (que atingem o Querelante em sua auto-estima, ferindo-lhe a dignidade e o decoro):

“Às vésperas da eleição marcada para o dia 25 de agosto, Skaf recebe o troco. Na Fiesp, chegam a compará-lo a Collor na eleição de 1989. A comparação é adequada, na opinião de um destacado empresário do detor de alimentação, que teve acesso aos documentos recebidos e apurados por M+, pouco antes do fechamento desta edição. Ele lembra os versos do poeta indiano Rabindranath Tagore (1861-1941): “A mentira não pode tornar-se verdade pelo fato de que o seu poder cresce”.


“Críticos de Skaf, porém, perguntam, se empresário com tal performance reúne requisitos para ser presidente da mais poderosa entidade empresarial do País. Devedor, qual força terá em seu relacionamento com o governo, considerando-se que a Fiesp é o braço político de defesa dos interesses da indústria?

A carteira de serviços prestados por Skaf como atual vice-presidente da Fiesp, mesmo com sua reconhecida atuação no setor têxtil, também é questionada. Pouco apareceu na entidade que quer presidir, conforme revelam dados extraídos das atas de reuniões: das 152 realizadas nos últimos quatro anos, compareceu a apenas 32. ‘Se não é mais industrial, se seria um constante ausente dos assuntos debatidos na diretoria da entidade, como conseguiu candidatar-se à Presidência da Fiesp?, pergunta o empresário”

(cf. textual da documentação anexa – doc.2)

Ora pois: a ação, mercenária, desenvolvida pelo Querelado encontra preciso ajuste no molde teórico do artigo 22 da Lei n.º 5.250/67, que assim dispõe:

Art. 22. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro.

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos da região.

Com tal procedimento, o Querelado alcançou criminosa e profundamente o íntimo sentimento de decoro do Querelante, injuriando-o, pelo que deve responder, nas formas da lei. É o que se busca com a presente queixa-crime.

Imagine-se, só para aquilatar, alguém vindo a público para dizer que um magistrado, um promotor, um político um cidadão, enfim, é mentiroso, uma farsa travestida em paladino número 1 do erário, um despreparado, um ausente nas suas obrigações.

Foi o que fez o Querelado. Violou a lei penal e deve ser punido por isso.

Suficiente, também, de outro lado, a prova material das infrações, consubstanciada no incluso corpus delicti, para a instauração da persecutio criminis que, em nenhuma hipótese, pode ser obstada, seja a que pretexto for:

Havendo prova da materialidade e indícios de autoria e descrevendo a vestibular crime em tese, seu recebimento é inafastável.

(RT 609/333)

III – DA CONCLUSÃO E DO PEDIDO .

Em face do acima exposto, e com fundamento nos dispositivos de regência da citada Lei Especial e mais, supletivamente, nos artigos 145 do Código Penal e 70, 519 e seguintes do Código de Processo Penal, e nos demais dispositivos legais que regulam a espécie, oferece o Querelante a presente QUEIXA-CRIME contra o Querelado, qualificado no preâmbulo, apontando-o como incurso nas penas dos artigos 21 e 22 da Lei de Informação, requerendo, após observadas as providências legais, seja ela recebida e processada, fazendo-se instaurar a ação penal privada, tudo para que, a final, seja acolhida a demanda e julgada procedente a querela, para o efeito de se decretar a condenação do Querelado, aplicando-se-lhe as penas cominadas nos dispositivos legais acima indicados, com as decorrências de Direito.

Requer-se, ainda, a notificação das testemunhas infra-arroladas para que, em dia e hora a serem designados, prestem seus informes, sob as penas da Lei.

Nestes termos,

P.Deferimento.

São Paulo, 3 de agosto, 2004.

Paulo Antônio Skaf, querelante.

José Roberto Batochio, advogado.

OAB/SP 20.685

Guilherme Octávio Batochio, advogado.

OAB/SP 123.000

Ricardo Toledo Santos Filho, advogado.

OAB/SP 130.856

ROL DE TESTEMUNHAS

1 – ROBERTO FERRAIUOLO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Marquês de Itu, 968, Santa Cecília.

2 – ROBERTO DELLA MANNA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Marquês de Itu, 968, Santa Cecília.

3 – FRANCISCO ALGE RAMALHO JÚNIOR, brasileiro, viúvo, advogado e empresário, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Marquês de Itu, 968, Santa Cecília.

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