Erro de diagnóstico

Erro de diagnóstico médico dá direito a indenização por danos

Autor

8 de dezembro de 2004, 10h09

O erro grosseiro no diagnóstico por parte do laboratório médico capaz de causar sofrimento intenso para o paciente e colocar em risco a sua vida é passível de indenização por danos materiais e morais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros entenderam que a Clínica Radiológica Luiz Felippe Mattoso, do Rio de Janeiro, deve pagar indenização para a paciente Cláudia Renata de Baldaque Danto Coelho. Entretanto, reduziu o valor da indenização.

A Terceira Turma fixou a indenização em R$ 80 mil, por danos materiais — despesas que ela foi obrigada a efetuar com os exames posteriores ao erro cometido no primeiro exame radiológico –, e 200 salários mínimos pelos danos morais. A autora havia pedido a fixação dos danos morais em cinco mil salários mínimos e o reembolso de todos os exames feitos pela Clínica Luiz Felippe Mattoso.

A primeira instância negou o pedido da paciente. A juíza entendeu ter realmente havido erro por parte do laboratório no laudo apresentando, mas que não se tratava de erro grosseiro. Considerou, além disso, não haver nexo de causalidade entre os males apresentados pela autora e o laudo elaborado pela clínica.

A paciente apelou para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores acolheram o recurso para condenar o laboratório ao pagamento da indenização pedidda. Por meio de embargos infringentes, o laboratório conseguiu reverter a posição do TJ-RJ. A paciente então recorreu ao STJ.

O relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considerou que o diagnóstico inexato, fornecido por laboratório radiológico dá direito à indenização por danos materiais e morais. Para o ministro, a obrigação da clínica era sim, de resultado, portanto de natureza objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O relator do processo considerou que é inadmissível que um laboratório se proponha a fazer serviços de exames e análises de materiais e forneça resultados inexatos ou francamente errados. Ele entendeu que, no caso, o serviço mal feito causou à autora um sofrimento a que ela não estava obrigada, resultado do diagnóstico errado. O ministro julgou procedente o pedido de indenização. Porém fixou a quantia em R$ 80 mil pelos danos materiais e 200 salários mínimos pelos danos morais.

Caso concreto

De acordo com os autos, em junho de 1997, a paciente começou a apresentar um quadro diário de vômito, diarréia, calafrios, asfixia, febre e intensa dor abdominal. Internada na Clínica Bambina, foram requeridas tomografias gerais, incluindo a de pélvis, feitas na Clínica Luiz Felippe Mattoso Ltda, por se tratar de clínica de boa reputação. Os exames solicitados não eram cobertos pelo seguro saúde da paciente.

O laudo da clínica constatou a existência de “clipes metálicos” na região do lado direito da bacia, além da ausência de apêndice. Os fatos eram desconhecidos pela autora.Com base num laudo, foi diagnosticado um processo imuno-alérgico dentro de um quadro de rejeição do organismo aos referidos clipes metálicos. A equipe médica deu alta para a paciente.

Em casa, a autora ainda passou mal por 27 dias, até que uma simples radiografia feita posteriormente, já no desespero da família, diagnosticou um quadro grave de apendicite aguda. A autora teve de ser operada em caráter de urgência, numa intervenção cirúrgica de alto risco.

A paciente alegou que a clínica ré errou três vezes seguidas na emissão de seus laudos.

Como o estado de saúde dela continuou piorando, com dores insuportáveis no abdômen, febre, vômitos e os exames de sangue acusassem séria infecção, foi indicada uma cirurgia para retirada dos grampos em caráter de urgência. Foi pedida uma nova radiografia, por precaução, pelo cirurgião.

Feita pela mesma clínica, o novo laudo negou a existência de qualquer clipe metálico e ausência de apêndice, acusando um apêndice provavelmente com restos de bário, o que por certo teria levado esse elemento químico a ser confundido com restos de clipes metálicos. Feita a cirurgia, na biópsia não foi encontrado nenhum resíduo de bário, evidenciando-se mais um erro da clínica, segundo o STJ.

REsp 594.962

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!