Ponteiro no relógio

Comissão aprova projeto que limita tempo de espera em eventos

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8 de dezembro de 2004, 11h45

O tempo de espera do espectador nas filas para assistir a um show ou a evento desportivo não pode ser superior a 30 minutos, quando o ingresso tiver sido adquirido antecipadamente. É o que prevê o Projeto de Lei nº 3462/04, do deputado João Fontes (sem partido, SE), aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.

De acordo com a proposta, quando a espera nas filas — para assistir eventos culturais, de lazer ou desportivos — acontecer em decorrência de fatores alheios a responsabilidade do organizador do evento, o espectador terá que receber de volta o valor do ingresso, sem perder o direito de assistir ao espetáculo.

Em caso de reincidência, o organizador ficará sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que vão de multa até a interdição total ou parcial do estabelecimento, segundo o site Espaço Vital.

Para o autor da proposta, os consumidores brasileiros de produtos culturais, artísticos e desportivos são tratados de forma “imoral”, principalmente quando os eventos são destinados para grandes massas. “Se não bastasse a deficiência dos meios de transporte, o consumidor é submetido a longas filas, sem qualquer compensação pelo desgaste físico e pelas condições adversas de aguardar em pé, sob sol ou chuva”, argumenta o parlamentar.

O relator, deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), apresentou parecer pela aprovação da proposta. O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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