Jogo parado

Bingos de Florianópolis devem ficar fechados, decide TRF-4.

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8 de dezembro de 2004, 14h06

Está mantida a liminar que determinava a interdição de bingos, videoloterias e similares de Santa Catarina. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Luiz Carlos de Castro Lugon, confirmou a ordem dada em agosto pela Justiça Federal de Florianópolis, que determinou a interdição de 30 empresas de jogos catarinense.

A defesa dos empresários argumentou, no pedido de liminar ao TRF-4, que vários estabelecimentos do mesmo ramo continuam em atividade em Florianópolis, pois não foram relacionados na ação que a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal ajuizaram na 2ª Vara Federal do município. Assim, citando a garantia constitucional de igualdade de todos perante a lei, solicitou uma ordem judicial que garantisse a reabertura de suas casas.

Lugon não chegou a analisar as razões dos impetrantes e indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito. O magistrado considerou que é inviável a utilização do mandado de segurança nesse caso, pois a legislação impede que esse instrumento jurídico seja usado quando há outro recurso previsto nas leis processuais — como o agravo de instrumento, que pode ser interposto para contestar a liminar, como já fizeram empresas de SC atingidas pela medida.

“A subversão dessa ordem é tolerável apenas em situações excepcionalíssimas”, concluiu o desembargador, Nesse caso, a defesa das empresas “não traçou uma linha sequer que justificasse o uso excepcional da ação de segurança”, afirmou.

Segundo Lugon, a existência de estabelecimentos que ainda exploram a atividade considerada ilegal na decisão judicial não é suficiente para fundamentar a impetração de um mandado de segurança, “mesmo que com o propósito de emprestar eficácia à cláusula constitucional da igualdade”.

O recomendável, de acordo com o desembargador, seria levar essa situação para apreciação da Justiça Federal de primeiro grau e, se o entendimento nessa instância for desfavorável, recorrer ao TRF-4.

A liminar concedida ordenou também a interdição e a indisponibilidade de todas as máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos de propriedade das empresas, em utilização ou em depósito, e a retirada de letreiros, anúncios, faixas, avisos e todo tipo de propaganda veiculada na Internet ou na mídia em geral relacionada ao jogo de bingo.

O governo de Santa Catarina e a Companhia de Desenvolvimento do Estado de SC (Codesc) também pediram ao TRF-4 a suspensão da liminar, o que foi negado na última sexta-feira (3/12) pela então presidente em exercício da Corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.

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