Espera em liberdade

Servidor acusado de concussão aguardará julgamento em liberdade

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7 de dezembro de 2004, 19h29

O servidor José Ribeiro da Silva, que responde a processo pela prática de três crimes de concussão – quando funcionário público exige vantagem indevida – poderá aguardar seu julgamento em liberdade. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que aceitou o pedido de Habeas Corpus do servidor.

Ribeiro da Silva foi condenado, em primeiro grau, a 15 anos de reclusão mais multa e perda da função pública por exigir pagamento para não autuar empresários. O crime de concussão é previsto no artigo 316 do Código Penal.

Segundo o relator Sepúlveda Pertence, não há como falar em conveniência da instrução criminal se esta já terminou, nem invocar a garantia da ordem pública para não comprometer a imagem do Poder Judiciário.

“Já repisei minha convicção acerca da ilegitimidade constitucional da prisão preventiva fundada na necessidade de satisfazer a ânsias populares de repressão imediata em nome da credibilidade das instituições públicas, dentre elas o Poder Judiciário”, afirmou.

Para Pertence, tais considerações “desvelam o abuso da prisão processual para fins não cautelares, seja o de antecipação da pena, que aborrece a presunção da não culpabilidade, seja a instrumentalização do encarceramento do acusado para a popularização do Judiciário, que repugna o princípio fundamental da dignidade humana”.

Por fim, o ministro sustentou não ser motivo idôneo para a prisão preventiva a invocação da gravidade do crime ou o prestígio e a credibilidade do Judiciário. O voto do ministro-relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma.

HC 84.778

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