Mesa Diretora

TJ-RS derruba reeleição de Mesa Diretora em Câmara

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7 de dezembro de 2004, 16h52

A reeleição de membros da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores para os mesmos cargos é inconstitucional. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores julgaram inconstitucionais os dispositivos incluídos na legislação municipal de Dom Feliciano. Cabe recurso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo presidente da Comissão Executiva do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Dom Feliciano. O relator, desembargador Alfredo Guilherme Englert, concedeu a liminar para suspender os efeitos da legislação atacada pela ADI — Emenda nº 07/03 à Lei Orgânica do município e Resolução nº 04/03, que modificou o regimento interno do Legislativo local.

Ao citar o parecer do Ministério Público, o desembargador lembrou que a Constituição prevê o princípio da rotatividade do mandão da mesa executiva a cada dois anos, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Ele ressaltou também que a Constituição do estado reproduz o princípio geral da Constituição Federal e estabelece regra geral de que o mandato de membro da Mesa, da Assembléia Legislativa, seja de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente.

Para o magistrado, “o Poder Legislativo Municipal, possibilitando a reeleição em mais de uma oportunidade, destoa das regras de preordenação estabelecidas pela Constituição Federal e Estadual, revelando, com isso, vício de inconstitucionalidade material”. A decisão foi unânime.

Processo nº 70008097644

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