Fim de ano

OAB-SP pede suspensão de prazo processual durante férias forenses

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7 de dezembro de 2004, 18h54

A OAB de São Paulo quer que os prazos processuais durante o período coletivo de férias forenses sejam suspensos. Isso porque a reforma do Judiciário, que será promulgada nesta quarta-feira (8/12), determina o fim das férias coletivas de juízes de primeiro e segundo grau, que passarão a ter atividade ininterrupta. As férias coletivas começariam no dia 20 de dezembro.

“Sem dúvida, todas as medidas que possam tocar no tempo do processo, trazendo eficácia à prestação jurisdicional, são positivas. Contudo, esta medida altera repentinamente a rotina da advocacia.”, disse o presidente da seccional da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso. A decisão foi anunciada depois de reunião com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Elias Tâmbara.

A OAB-SP, no entanto, exclui do pedido, que será analisado ainda esta semana pelo Conselho Superior de Magistratura, as audiências que já estão agendadas.

Segundo D’Urso, o pedido de suspensão tem o intuito de promover a transição para a nova rotina. “Vencida esta fase de adaptação, caminhamos para uma Justiça que trabalha em tempo integral para vencer o acúmulo de processos e a lentidão”, disse.

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