Sem liberdade

Mãe condenada por ajudar no estupro da filha tem HC negado

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7 de dezembro de 2004, 18h30

Uma mãe condenada por prestar “expresso auxílio” ao ex-deputado César Disney no estupro de sua filha de 10 anos não deve ficar em liberdade. A decisão é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que indeferiu o pedido para que Antônia Mendes Gomes aguarde em liberdade o julgamento do recurso em que questiona os 27 anos de pena imputada pelo crime.

A mãe da menor foi condenada pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menor. O caso ganhou repercussão no estado por envolver Disney, na época vereador, o também parlamentar Robson Martins e o ex-atleta Zequinha Barbosa. Ao contrário de Antônia, Disney teve sucesso em seu pedido de HC e aguardará em liberdade a apelação em que questiona os 39 anos a que foi condenado.

A procuradoria opinou pela rejeição do argumento de que Antonia estaria sofrendo constrangimento ilegal pela decisão da 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

Para a defesa, o fato de a paciente ser primária, ter bons antecedentes e ter respondido ao processo em liberdade é suficiente para que tenha seu direito subjetivo de recorrer em liberdade. Outro ponto sustentado pela defesa é que o juiz monocrático não teria fundamentado suficientemente os motivos pelos quais determinou a prisão de Antônia.

Para o relator Rui Garcia Dias, no entanto, embora tenha respondido em liberdade, Antonia foi condenada pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, combinado com o artigo 224, alínea a, e 226, I, que são considerados hediondos e impõem prisão para apelação, tornando irrelevantes os bons antecedentes e a primariedade.

Finalizando o voto, o desembargador citou que o recolhimento do condenado é regra que decorre do artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, que diz que quando crime é hediondo o juiz sentenciante decide em que regime o réu deve aguardar o recurso.

Processo nº 2004.013304-0

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