Preço do preconceito

Ex-juiz é condenado por xingar taxista de ‘preto safado’ no DF

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7 de dezembro de 2004, 9h51

O ex-juiz classista João Paulo David está obrigado a indenizar um taxista em R$ 10 mil por discriminação racial. João Paulo David xingou e cuspiu no rosto do taxista depois de ter sido orientado a apagar o cigarro aceso dentro do carro em movimento. A decisão é 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Cabe recurso.

Ele xingou o motorista de “preto safado” e “preto nojento”. Os desembargadores classificaram como “inaceitável” e “deprimente” a conduta do réu. Os julgadores reconheceram, por maioria de votos, que os R$ 3 mil fixados pela primeira instância seriam insuficientes para reparar o dano moral sofrido.

Segundo o TJ-DF, os fatos ocorreram em agosto de 1997, na saída do restaurante Sorrento, na Asa Sul. A situação foi presenciada pelos clientes do estabelecimento e por policiais chamados pelo taxista. A prova testemunhal gerou a demissão de João Paulo David em processo administrativo movido no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Para pedir a elevação do valor fixado em sentença, os advogados do taxista citaram o artigo 35 da Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman), que exige dos juízes “conduta irreparável” na vida pública e particular. A regra é válida para os magistrados de carreira, mas também foi obrigatória para os juízes classistas, cargo já extinto do ordenamento jurídico atual.

De acordo com a decisão, os R$ 10 mil de indenização deverão ser atualizados a partir de agosto de 2003, data da sentença. Devem ser ainda acrescidos de juros de 0,5% ao mês, desde a data do acontecimento.

Processo nº 2004.0150047386

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