Volta para casa

Deputado acusado de assassinato deve voltar para Alerj, decide STJ.

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7 de dezembro de 2004, 14h25

O deputado estadual Marcos Abrahão, cassado por quebra de decoro pelo suposto envolvimento no assassinato do parlamentar Antônio Valdeci de Paiva, está autorizado a voltar para a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A determinação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, que manteve liminar concedida pelo ministro João Otávio de Noronha.

“A hipótese dos autos apresenta-se manifestamente incabível, já que o requerente objetiva a suspensão dos efeitos de liminar concedida por ministro do próprio Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o presidente.

O deputado foi afastado depois de procedimento interno de apuração da Alerj por causa de indícios de sua suposta participação no assassinato do outro parlamentar. O primeiro suplente, Fernando da Silva Fernandes, foi convocado para assumir o lugar de Abrahão.

Em mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, objetivando a recondução do deputado, a defesa afirmou que o procedimento da Casa Legislativa estabeleceu a sistemática de votação em aberto, contrariando a norma do artigo 55, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que prevê para a hipótese o voto secreto. O TJ denegou o pedido e a defesa interpôs recurso ordinário para o STJ. Foi também ajuizada a medida cautelar nº 9.198 pedindo a concessão de efeito suspensivo ao recurso.

A liminar foi concedida pelo ministro Otávio de Noronha. “O fumus boni iuris sustenta-se na quase palpável inconstitucionalidade do artigo 104, § 2º, da Constituição do Rio de Janeiro, que, ao estipular o voto aberto nos processos que envolvem a cassação de mandato de deputados estaduais, discrepa dos comandos expressos nos artigos 27, § 1º, e 55, § 2º, da Constituição Federal”, afirmou.

Na ocasião, o ministro ressaltou, ainda, a existência de pareceres proferidos pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República na ADIn nº 3.207/RJ, referendando a inconstitucionalidade do procedimento. “O periculum in mora, por seu turno, é naturalmente aferível, tendo em vista o manifesto risco de ineficácia do provimento principal na hipótese de ser mantido o afastamento do parlamentar”, acrescentou.

No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, o agente político Fernando da Silva Fernandes sustentou a impossibilidade de atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário. Afirmou, ainda, que o retorno do parlamentar afastado, que responde a grave acusação criminal contra a vida de outro parlamentar, implicaria verdadeiro caos e insegurança na população fluminense, “justamente em um momento político nobre e singular, em que a Alerj tenta moralizar a casa e restabelecer a ordem”, acrescentou a defesa.

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