Bola pra fora

STF nega HC a advogado condenado por caluniar oficial de Justiça

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7 de dezembro de 2004, 19h22

O advogado Marcos Ventura de Barros, condenado a 1 ano e 11 meses de detenção por caluniar e difamar um oficial de Justiça, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

O relator do HC, ministro Eros Grau, refutou as alegações do advogado de que a denúncia foi embasada em documento falso. Segundo Barros, o documento que instruiu a queixa-crime teria sido extraído dos autos do processo que corria em segredo na OAB-MG.

Para o ministro, não se pode afirmar que houve prejuízo para a defesa e “como visto, o próprio impetrante [o advogado] confessa a veracidade do conteúdo do documento que embasou a sentença condenatória, o que é incompatível com a argüição de falsidade”, sustentou.

O advogado também alegou que houve ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório pelo fato de não ter sido intimado da decisão que resolveu incidente processual e pediu, ao final, que o STF determinasse a insubsistência da condenação. Eros Grau reafirmou ser “ilógico admitir-se a autoria de documento, bem assim o seu teor, e, ao mesmo tempo argüir a sua falsidade”.

O oficial de Justiça José Freire inicialmente representou contra o advogado perante a OAB-MG, segundo o STF. Em sua peça de defesa, utilizada para embasar a queixa-crime, o réu teria questionado o caráter do servidor e o acusou de receber propina mediante extorsão, de sonegar tributo ao adquirir bens por quantias ínfimas valendo-se de escrituras lavradas em cartório e de falsificar documento.

HC 84.501

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