O jeito é pagar

Justiça decide manter cobrança de assinatura de telefone

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6 de dezembro de 2004, 18h09

A assinatura básica das linhas telefônicas está mantida para desgosto de consumidores que têm protocolado ações na Justiça pedindo o fim da cobrança. Na semana passada, a desembargadora Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu negar o pedido de liminar ajuizado pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que solicitava o fim imediato da cobrança de assinatura básica de telefone.

A Ação Civil Pública do Idec mira diretamente as maiores empresas de telefonia fixa do país: Telefônica, Brasil Telecom, Telemar e até na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Diversos consumidores passaram a procurar advogados ou a própria Justiça diretamente solicitando o fim da cobrança nos últimos meses. Em São Paulo, os usuários desembolsam todos os meses para a Telefônica o valor de R$ 35,55, fora as ligações.

A decisão da desembargadora manteve a sentença proferida anteriormente pelo juiz Otávio Henrique Martins Port, da 9ª Vara da Justiça Federal. O Idec ainda pode recorrer, mas a assinatura das linhas telefônicas continua sendo cobrada até o julgamento do mérito da ação.

A desembargadora destacou que o pedido do Idec não poderia ser deferido “por entender válida e legítima a cobrança da tarifa relativa à assinatura mensal de linha fixa, bem como por não vislumbrar qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na cobrança”.

Alda ressaltou ainda que a decisão visa manter a normalidade dos serviços, uma vez que o caso ainda não foi julgado em definitivo. “Ressalte-se que o deferimento da tutela, ‘in casu’, criaria uma ilusão de definitividade da situação jurídica. Se no mérito da Ação Civil Pública for julgada improcedente, será difícil explicar ao consumidor, porque as tarifas lhe serão novamente cobradas. A volta do ‘status quo’ seria traumática. Dessa forma, nesse instante de cognição sumária, mister se faz evitar a satisfatividade da decisão, atendendo-se ao princípio da segurança jurídica das relações, viabilizando-se o amplo contraditório, extremamente necessário numa causa tão complexa”.

A Telefônica não soube informar quantas ações dessa natureza ela responde na Justiça. Mas, de acordo com a empresa, já foram proferidas mais de 1.600 decisões favoráveis a manutenção da cobrança.

“A assinatura básica é fundamental para a prestação dos serviços de telefonia fixa e sua cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo (exceto Guatemala e Irã). No Brasil é defendida por pareceres de renomados juristas, entre eles Carlos Ari Sundfeld e Kazuo Watanabe. Na mesma direção há pareceres do economista Luciano Coutinho e da OAB-SP”, destaca a nota que a empresa distribuiu à imprensa na tarde desta segunda-feira (6/12).

Processo: 2004.03.00.066059-3

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