Baixa renda

Banco é condenado a pagar cliente que aplicou em título

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6 de dezembro de 2004, 12h33

Quem está costumado a usar a Internet conhece muito bem os convenientes e inconvenientes dos chamados pop-ups — aquelas janelinhas que surgem a cada abertura de uma nova página. Em um desses pop-ups, o médico paulista Eduardo Peixoto de Oliveira foi atraído a adquirir um título de capitalização do Bradesco. O que ele não contava é que sua aplicação de mil reais fosse render apenas R$ 57,79 após dois anos, já descontado o Imposto de Renda.

Indignado com a situação, Oliveira entrou na Justiça e conseguiu com que o banco fosse condenado a pagar a diferença de R$ 142,55, acrescida de juros e correção monetária. A decisão foi da juíza Denise Ingrid Pinheiro, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. O banco ainda pode recorrer.

Dos mil reais aplicados pelo médico pela Internet, o banco recolheu 11,28% do total ou R$ 112,80 para fins de capital. A taxa, que acabou sendo maior do que o próprio rendimento, consta do contrato assinado por Oliveira com o banco. Com isso, o cálculo da aplicação foi feito em cima do que sobrou após o recolhimento da taxa, e não do total investido.

De acordo com a sentença da juíza, faltaram mais esclarecimentos por parte da instituição financeira. “Apesar de lícita a avença, a omissão de informações exatas no ato da celebração implicou na manifestação viciada da vontade do autor, circunstância que respalda o acolhimento do pedido”, destacou.

Para o advogado do médico, Leandro Raminelli R. S. de Oliveira, a taxa recolhida pelo banco é injustificável. “Imagine esse tipo de coisa acontecendo com todos os consumidores. O problema é que quase ninguém percebe. O banco acaba ganhando em cima do seu dinheiro. As pessoas pagam para que o banco jogue na loteria”, afirmou.

O título de capitalização, denominado “Pé Quente”, oferece ao aplicador um rendimento baseado na TR e mais 0,5% ao mês. A partir desse cálculo simples, não fosse a taxa recolhida no ato da adesão, o banco deveria pagar a Oliveira R$ 1.195,11. O pagamento da diferença de R$ 142,55 determinado pela juíza refere-se ao valor corrigido até dezembro de 2003, quando foi feita a petição. Além desse rendimento, o título chamava a atenção dos consumidores com a sugestiva chamada de 1.820 chances de ganhar prêmios que totalizavam cerca de R$ 18 milhões.

Apesar da venda de títulos de capitalização ser legal, a juíza assinala em sua sentença que “o jogo nas casas lotéricas é mais barato, sendo difícil conceber que alguém, devidamente informado sobre a perda parcial de seu capital, prefira arriscar a sorte em agência bancária (ou site), inclusive pagando antecipadamente por sorteios que ocorrerão ao longo de anos”.

Processo nº 000.03.725906-7

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