Propaganda eleitoral

PGR quer arquivamento de denúncias contra senadora do PT

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6 de dezembro de 2004, 11h06

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pelo arquivamento de duas denúncias em que a senadora Ana Júlia Carepa (PT do Pará) é acusada de propaganda eleitoral irregular.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, ela é acusada pela não retirada de uma placa com sua foto de um canteiro central da cidade de Belém e de um banner e bandeiras fixadas em barracas de camelôs que ficam em área pública. Por não ter retirado as propagandas, Ana Júlia teria desobedecido ordem da Justiça Eleitoral — crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Em uma das denúncias, Fonteles afirma que, para caracterizar o crime de desobediência eleitoral, é necessário que haja dolo, ou seja, vontade livre e consciente de desacatar ordem legal. Segundo ele, como as notificações expedidas pelo Juízo Eleitoral não foram formalmente recebidas pela senadora e os outros acusados, não há prova de que eles tiveram ciência da decisão judicial.

Sobre a Petição 3.257, Fonteles diz que um oficial de justiça enviado ao local verificou que a propaganda foi retirada. Em seu relatório, o oficial disse ter sido informado de que dez minutos antes de sua chegada o material foi recolhido.

Para Fonteles, é relevante o fato de que a diligência feita pelo oficial de Justiça não encontrou a propaganda irregular. “Deve-se levar em consideração o documento público, assinado por funcionário público, com a prerrogativa da fé pública”, sustenta.

Os pareceres serão analisados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence.

PET 3.217 e 3.257

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