Cálculo do rombo

OAB pede instauração de comissão para avaliar dívida externa

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6 de dezembro de 2004, 20h20

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal com um pedido de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando a omissão do Congresso Nacional quanto ao disposto no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece a instauração de uma comissão mista para examinar os atos geradores pelo endividamento externo brasileiro. “A natureza de preceito fundamental do comando normativo decorre do grau de endividamento e repúdio na soberania do Brasil, na dignidade da pessoa humana e na pretensão da erradicação da pobreza”, afirma a OAB.

O Conselho argumenta que o endividamento externo brasileiro representou o comprometimento das receitas de exportação “para fins de pagamento de juros e amortização da dívida no período”.

A OAB questiona o que chama de ato omissivo do Congresso Nacional, que “não cumpriu aquilo que fora determinado pela Constituição”, pois não realizou o exame analítico e pericial na íntegra dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

Segundo o STF, o Conselho Federal pede ao Supremo a determinação para que o Congresso promova por meio de comissão mista o exame analítico e pericial integral dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, “cumprindo-se integralmente as prescrições do artigo 26 do Ato das Disposições Constituições Transitórias”. Ainda não há relator para a ação.

ADPF 59

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