Nova família

Processo de adoção no Brasil não precisa de novas leis, diz juiz.

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6 de dezembro de 2004, 14h59

Apenas a busca por melhorias na estrutura das instituições de abrigo e pessoal qualificado, e não novas regras, propiciarão reais benefícios às crianças brasileiras que aguardam por adoção. A afirmação é do juiz da 2ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, que se declarou contrário ao projeto de lei que estabelece modificações no instituto da adoção.

“O processo de adoção no Brasil não necessita de novas leis”, disse ele no programa Justiça Gaúcha. Para o magistrado, o projeto do deputado João Matos pouco traz de avanços para a área e, em determinados pontos, representa um retrocesso. Segundo Daltoé Cezar, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, já garante regras claras e apropriadas para a adoção. “Falhas técnicas e impropriedade de termos no texto do projeto não condizem com a qualidade do Estatuto da Criança”.

Um dos problemas do projeto, de acordo com o juiz, é a ênfase dada ao desabrigamento e a colocação de crianças em famílias substitutas, em detrimento da convivência familiar. Ele também condenou a proposta da criação de bolsas-auxílio para famílias interessadas em adoção. “Misturar dinheiro com filiação é algo inconcebível”.

Outro ponto combatido foi a transferência da prerrogativa de controle dos planos de encaminhamentos das crianças aos diretores das instituições de abrigo. “É certo que existe muita gente boa, mas não há definição para o perfil dessas pessoas. Seria como dar um caráter privatizado aos abrigos. A quem se prestariam contas?”, questionou. Atualmente, de acordo com o artigo 95 do ECA, a fiscalização das casas é feita em conjunto pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares.

Para ele, a qualificação de pessoal e a implantação de um sistema informatizado, interligando os bancos de dados existentes sobre famílias interessadas em adoção, são necessidades prementes, e permitiriam o estabelecimento de perfis de lares adequados a cada criança.

No Rio Grande do Sul, onde mais de 3 mil famílias estão cadastradas, “praticamente ficaram inviabilizadas as adoções internacionais – menos de 10, em 2003 –, o que representa grande avanço, de âmbito nacional”, disse. Esse cadastro eletrônico funciona desde 2002.

Segundo o juiz, os casos mais difíceis de solução, aqueles em que o jovem permanece longo tempo nos abrigos, dizem respeito às crianças com doenças ou seqüelas neurológicas (somente em Porto Alegre, são 40%), aos adolescentes, pela idade, e aos casos de irmãos, que oferecem maior resistência a separação.

De acordo com o Daltoé Cezar, um novo lar não é a solução para todos os casos, pois vários são resolvidos com a volta ao lar biológico. “A adoção é apenas uma ferramenta no auxílio a essas crianças, e que precisa ser qualificada a partir de muito trabalho e debate”.

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