Cadeira cativa

Juiz contraria TSE e mantém 21 vereadores em cidade de GO

Autor

6 de dezembro de 2004, 19h37

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, manteve 21 vereadores da Câmara Municipal da cidade, contrariando as Resoluções 21.702 e 21.803, do Tribunal Superior Eleitoral, por considerá-las inconstitucionais. De acordo com as resoluções, o número de cadeiras deveria ficar em 17.

O TSE fixou o número de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes de cada cidade (um para cada 47.619), sendo que para os municípios com população menor que um milhão foi estabelecida cota mínima de nove vereadores e máxima de 21.

As resoluções do TSE surgiram a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal, que em março deste ano julgou inconstitucional a Lei Orgânica do Município de Mira Estrela (SP) que fixava em 11 o número de vereadores. O STF enquadrou o município — que tem menos de 3 mil habitantes — no mínimo constitucional de nove vereadores.

Segundo Teixeira Lemos, no entanto, compete ao município, por sua Câmara Municipal, observadas a Constituição Federal, a Estadual e a Lei Orgânica do Município, estabelecer o número de vereadores.

Para o juiz, a decisão do STF versa sobre um caso concreto e tem apenas efeito entre as partes (incidenter tantum), não podendo, através de resolução, ser aplicada em todos os municípios, como se tivesse efeito geral (erga omnes).

“A decisão proferida naquele recurso extraordinário referente ao município de Mira Estrela só tem efeito para aquele município. Se fosse uma lei federal ou estadual, ainda assim teria que se submeter à manifestação do Senado Federal, conforme Constituição Federal”, afirmou.

Teixeira alegou ainda que a lei que altera processo eleitoral só pode ser aplicada depois de um ano de sua publicação, prazo que não fora respeitado porque as resoluções foram publicadas em abril e agosto deste ano.

A decisão foi proferida em ação proposta por Dário Honório da Silva Filho, Edilson Ferreira da Silva, Eliezer Eterno Guimarães e Jonas Alves Cachoeira. Eles haviam sido eleitos suplentes no pleito de 3 de outubro último, de acordo com as resoluções do TSE.

Como resultado do entendimento, o juiz determinou que o cartório eleitoral da 132ª Zona de Aparecida tome as providências para que eles sejam diplomados no dia 13 de dezembro, conforme data previamente marcada, e assegurou-lhes a posse na Câmara Municipal em 1º de janeiro de 2005.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!