Gasto discriminado

Brasil Telecom terá de detalhar chamadas locais em fatura telefônica

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6 de dezembro de 2004, 20h14

A Brasil Telecom foi condenada a discriminar os pulsos locais na fatura de cobrança telefônica. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, confirmou decisão da Comarca de Passo Fundo, que concedeu tutela antecipada a uma consumidora.

A decisão de 1º Grau estipulou que a empresa detalhe data, horário e duração das ligações locais, assim como os números dos telefones chamados e o valor devido, no prazo de 60 dias. Além disso, determinou a exclusão dos valores de pulsos excedentes, fixando multa diária de R$ 1 mil caso a liminar seja descumprida.

A BT recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que a legislação vigente impõe a cobrança dos serviços de telefonia sob a forma de pulsos. Afirmou que a medida acarretaria mudança no sistema de tarifação, o que iria de encontro às determinações do Poder concedente.

Ressaltou, também, que a medição por tempo é a única possível, mencionando os altos custos da instalação de equipamentos para cumprir a decisão, que teriam de ser compensados por aumento na tarifa mensal básica.

O desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator do recurso no TJ, salientou que o Código de Defesa do Consumidor, que regula a relação entre a empresa de telefonia e o consumidor, atenta para o dever de informar, decorrente do princípio da boa-fé contratual. “No caso, a recorrida está tendo seu direito à informação violado, uma vez que há expressa previsão do mesmo na Lei.”

Segundo o TJ-RS, os desembargadores Cacildo de Andrade Xavier e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura acompanharam o voto do relator.

Proc. 70009136961

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