Dívida em dia

PEC prevê punição de político que não pagar precatório alimentar

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5 de dezembro de 2004, 7h36

O não pagamento de precatório alimentar pode resultar na perda dos direitos políticos do governador ou prefeito responsável pela dívida. A possibilidade está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 329/04, do deputado federal Celso Russomano (PP-SP), sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

O objetivo da emenda, segundo Russomano, é impedir os freqüentes adiamentos no pagamento dos precatórios e punir as autoridades responsáveis pela situação. Só no Estado de São Paulo, afirma o deputado, 25 mil aposentados e pensionistas morreram antes de terem recebido seus precatórios, todos de natureza alimentícia.

A PEC, que modifica o artigo 100 da Constituição, prevê prioridade para os precatórios de natureza alimentar decorrentes de disputas judiciais já concluídas, que envolvem salários, proventos, pensões e indenizações por morte ou invalidez, de funcionários ou dependentes. De acordo com o projeto, a dívida deverá ser atualizada e paga de uma só vez, até o final do exercício seguinte ao de sua apresentação.

Ainda de acordo com a emenda, no caso de pagamento de dívida não alimentar pela União, estados e municípios, antes do precatório alimentar, a Justiça poderá decretar o seqüestro da quantia necessária ao pagamento do débito. Se aprovada pela CCJ, a PEC será encaminhada ao exame de uma comissão especial de deputados.

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