Ou um, ou outro.

Servidora do DF pede ao STF o direito de acumular cargos públicos

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4 de dezembro de 2004, 8h24

A possibilidade de acumulação de cargo técnico com o de professora será discutida em breve no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Medes é o relator da Ação Cautelar ajuizada pela servidora do Distrito Federal, Solange Marques dos Santos. Professora e técnica em Administração Pública ela discute no STF a possibilidade de acumulação dos cargos públicos, de acordo com o artigo 37, inciso XVI, alínea ‘b’, da Constituição Federal.

Solange Marques ingressou no serviço público do Distrito Federal em 1994, no cargo de técnica em Administração Pública e, em 1997, assumiu o cargo de professora na Secretaria de Educação. Em dezembro de 2001, o governo do DF notificou-a para que optasse por um dos cargos públicos em razão da falta de enquadramento nas permissões constitucionais de acumulação de cargos públicos.

A servidora então impetrou um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Lá, argumentou que essa notificação violaria direito líquido e certo de permanecer nos dois cargos públicos, conforme o artigo 37, inciso XVI, alínea ‘b’ da Constituição Federal.

O pedido foi negado. Inconformado, o advogado de Solange Marques interpôs um Recurso Extraordinário, sustentando que a servidora não poderia se sujeitar a avaliações subjetivas, sem amparo legal, para usufruir de direito líquido e certo. O TJ-DF, ao analisar a admissibilidade do recurso, não permitiu seu envio ao STF. Houve novo recurso. Dessa vez, um Agravo de Instrumento no STF.

Na Ação Cautelar, a servidora pede a concessão de liminar para conferir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, de modo que não haja a execução da decisão do TJ-DF. No mérito, requer a confirmação da suspensão até o julgamento final do agravo, bem como do Recurso Extraordinário.

Ação Cautelar 538

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